TRT1 - 0100718-39.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:40
Incluído em pauta o processo para 14/10/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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15/09/2025 21:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2025 21:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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22/07/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 11:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100718-39.2022.5.01.0015 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: RAYAN ANTONIO DE SOUZA PINHEIRO RAIMUNDO, CASA & VIDEO BRASIL S.A RECORRIDO: CASA & VIDEO BRASIL S.A, RAYAN ANTONIO DE SOUZA PINHEIRO RAIMUNDO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, e, no mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, interposto pelo autor, para lhe deferir a gratuidade de justiça, determinar que o crédito trabalhista observe os seguintes parâmetros para fins de atualização: : a) na fase pré-judicial, o IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da lei n. 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) acrescido de juros da nova taxa legal, nos termos do art. 406 do Código Civil (diferença da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência caso a taxa legal apresente resultado negativo) e majorar para 10% o percentual, devido pela ré, a título de honorários advocatícios, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, interposto pela ré, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAYAN ANTONIO DE SOUZA PINHEIRO RAIMUNDO -
11/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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11/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN ANTONIO DE SOUZA PINHEIRO RAIMUNDO
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12/06/2025 09:46
Conhecido o recurso de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63 e não provido
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12/06/2025 09:46
Conhecido o recurso de RAYAN ANTONIO DE SOUZA PINHEIRO RAIMUNDO - CPF: *39.***.*39-81 e provido em parte
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10/06/2025 08:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 14:41
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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18/03/2025 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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18/03/2025 08:03
Retirado de pauta o processo
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06/03/2025 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 15:59
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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21/10/2024 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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20/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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