TRT1 - 0100869-46.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/08/2025 17:21
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2025 12:13
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DOS SANTOS CARVALHO
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29/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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29/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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29/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DOS SANTOS CARVALHO
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29/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 20:33
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 20:33
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 17:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/07/2025 16:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b336397 proferida nos autos.
ROT 0100869-46.2023.5.01.0281 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) Recorrente: Advogado(s): 2.
EVANDRO DOS SANTOS CARVALHO RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) Recorrido: Advogado(s): EVANDRO DOS SANTOS CARVALHO RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) Recorrido: Advogado(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) RECURSO DE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/02/2025 - Id eef3c85; recurso apresentado em 26/02/2025 - Id af4fdf5).
Representação processual regular (Id 2b008ce).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id c1dfe41, 03fb2ba; Depósito recursal recolhido no RR, id 226bf31, 5204616, 8b0d3f9, 6fa9d9b. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 338, I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PROFESSORES (13667) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A análise dos temas resta prejudicada, por falta de interesse recursal. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: EVANDRO DOS SANTOS CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/02/2025 - Id 4420d23; recurso apresentado em 26/02/2025 - Id eecaf44).
Representação processual regular (Id 728a8b2).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO ANUAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 203; item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXXIV e XXXV do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 14 da Lei nº 5584/1970; §1º do artigo 4º da Lei nº 7510/1986; §1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso VI do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 114 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - EVANDRO DOS SANTOS CARVALHO -
10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DOS SANTOS CARVALHO
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10/07/2025 13:58
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/07/2025 13:58
Não admitido o Recurso de Revista de EVANDRO DOS SANTOS CARVALHO
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27/02/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 13:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/02/2025 13:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DOS SANTOS CARVALHO
-
12/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
12/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
12/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DOS SANTOS CARVALHO
-
11/02/2025 13:37
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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11/02/2025 13:37
Conhecido o recurso de EVANDRO DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *07.***.*51-96 e provido em parte
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 09:18
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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28/10/2024 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/10/2024 18:56
Retirado de pauta o processo
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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09/09/2024 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/08/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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