TRT1 - 0100906-44.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JONATAS OLIVEIRA DE MELO em 02/09/2025
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21/08/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 06:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/10/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d1933b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Homologa-se a desistência ID e091de0 manifestada pelo Reclamante para todos os efeitos legais, julgando-se extinto o processo sem resolução de mérito.
Retire-se o feito de pauta de 06/10/2025-10:00hs.
Incabível qualquer condenação em honorários advocatícios de sucumbência ante o motivo da extinção e a gratuidade de justiça.
Ademais, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita.
Assim sendo, ante o deferimento da gratuidade ao Reclamante, não há que se falar em honorários em favor do Reclamado.
Custas de R$ 416,79 pelo Reclamante, das quais fica isento, na forma do art. 790, § 3º, CLT.
Publique-se, registre-se e intime-se a parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS OLIVEIRA DE MELO -
19/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS OLIVEIRA DE MELO
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19/08/2025 17:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 416,79
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19/08/2025 17:38
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/08/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a JONATAS OLIVEIRA DE MELO
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19/08/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/08/2025 12:10
Juntada a petição de Desistência
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30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de JONATAS OLIVEIRA DE MELO em 29/07/2025
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29/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COOPITAGUAI-COOP. MISTA DE TRAB. E CONSUMO DOS COND. DE TRANSP, TAXISTAS E AFINS DO MUN. ITAGUAI LTDA
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22/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS OLIVEIRA DE MELO
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18/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/07/2025 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/10/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100906-44.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 14:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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