TRT1 - 0100877-45.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:26
Audiência de instrução designada (03/02/2026 11:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 13:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/09/2025 08:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 15:51
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SHOPPING1 DOS OCULOS COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 21/08/2025
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22/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILBERTO RIBEIRO em 21/08/2025
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16/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de GILBERTO RIBEIRO em 15/08/2025
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05/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6e27be proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por GILBERTO RIBEIRO em face de SHOPPING1 DOS OCULOS COMERCIO VAREJISTA LTDA..
Na inicial, o Autor informa que tramita na 57ª VT RJ Ação de Consignação em Pagamento nº 0101084-78.2024.5.01.0057 e requer a remessa do feito àquele Juízo por prevento.
Considerando que já proferida sentença naqueles autos, não há de se configurar a prevenção, por ora, não havendo de se perquirir a remessa dos autos conforme requerido.
E requer, ainda, em sede de tutela antecipada, o pagamento de uma pensão mensal provisória no valor de R$ 1.504,00 (última remuneração), enquanto perdurar a incapacidade laborativa do Autor, sob a alegação de que fora reconhecida em laudo pericial datado de 30/05/2025.
Ante o exposto, se vê necessário o contraditório e a ampla defesa , razão pela qual não verifico os requisitos aptos a autorizarem a concessão da tutela antecipada.
Outrossim, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, conforme instruções abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 17/09/2025 08:50 horas.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO RIBEIRO -
04/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING1 DOS OCULOS COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
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04/08/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) SHOPPING1 DOS OCULOS COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
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04/08/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO RIBEIRO
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04/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RIBEIRO
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04/08/2025 12:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILBERTO RIBEIRO
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23/07/2025 07:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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23/07/2025 07:32
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2025 08:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 13:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/07/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100877-45.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 17:28
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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