TRT1 - 0100905-59.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8646e2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Cuida-se de exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada pela ré sob a premissa de que o autor foi contratado para laborar na empresa que fica localizada à Avenida João XXIII, s/n, Santa Cruz, Rio de Janeiro.
Em suma, reafirma que não possui nenhuma sede, filial, agência ou sucursal no Município de Itaguaí.
Como é sabido, a competência territorial na justiça do trabalho é disciplinada no artigo 651 da CLT.
No entanto, é admissível, de maneira excepcional, que se privilegie o foro do domicílio do autor, com vistas à concretização do direito fundamental de acesso à justiça, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República.
Assim, em juízo de ponderação, admite-se o ajuizamento da demanda no foro do domicílio do autor – Itaguaí, ainda que a prestação de serviços tenha ocorrido na cidade do Rio de Janeiro/RJ. É nesse sentido o conteúdo do Enunciado nº 7 aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, encerrada no dia 23.11.2007 no TST: Acesso à Justiça.
CLT, art. 651, §3º.
Interpretação Conforme a Constituição.
Art. 5º, inc.
XXXV, da Constituição da República.
Em se tratando de empregador que arregimente empregado domiciliado em outro município ou outro Estado da federação, poderá o trabalhador optar por ingressar com a reclamatória na Vara do Trabalho de seu domicílio, na do local da contratação ou na do local da prestação de serviços.
A jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho corrobora o entendimento acima exposto: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
Nos termos do parágrafo 3º do artigo 651 da CLT, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação ou no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços (...) (TRT 3ª Região - RO 803-04.2011.5.03.0029; Segunda Turma; Relª Juíza Conv.
Maria Cristina D.
Caixeta; DJEMG 07/12/2011; Pág. 86) Nesse contexto, REJEITO a preliminar de incompetência em razão do lugar arguida pela 1ª ré. ITAGUAI/RJ, 03 de setembro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERREIRA LOUBACH -
03/09/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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03/09/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA LOUBACH
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03/09/2025 23:57
Rejeitada a exceção de incompetência
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03/09/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/08/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 12:36
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/07/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERREIRA LOUBACH em 29/07/2025
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23/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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23/07/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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22/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA LOUBACH
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18/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/07/2025 16:39
Audiência una por videoconferência designada (06/10/2025 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100905-59.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
16/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/07/2025 15:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/07/2025 15:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/07/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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