TRT1 - 0100905-96.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de DROGARIA CENTRAL DE ICARA 182 LTDA - EPP em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCIA SANTOS REPEZO em 22/07/2025
-
09/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18f862e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA SANTOS REPEZO -
08/07/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CENTRAL DE ICARA 182 LTDA - EPP
-
08/07/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SANTOS REPEZO
-
08/07/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
07/07/2025 19:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
04/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 10:47
Iniciada a execução
-
03/07/2025 10:47
Cancelada a liquidação
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA CENTRAL DE ICARA 182 LTDA - EPP em 01/07/2025
-
04/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CENTRAL DE ICARA 182 LTDA - EPP
-
03/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/05/2025 16:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2025 16:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
23/05/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
23/05/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
23/05/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
23/05/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
23/05/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
23/05/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
23/05/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
23/05/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
23/05/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
23/05/2025 16:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 16:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2025 16:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/01/2025 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
23/07/2024 15:45
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/07/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/07/2024 14:16
Iniciada a liquidação
-
22/07/2024 13:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.140,23
-
22/07/2024 13:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA SANTOS REPEZO
-
22/07/2024 13:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/07/2024 13:14
Audiência de instrução realizada (22/07/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CENTRAL DE ICARA 182 LTDA - EPP
-
15/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SANTOS REPEZO
-
15/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CENTRAL DE ICARA 182 LTDA - EPP
-
15/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SANTOS REPEZO
-
15/03/2024 14:08
Audiência de instrução designada (22/07/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/03/2024 14:08
Audiência de instrução cancelada (28/05/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/12/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 11:25
Audiência de instrução designada (28/05/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/12/2023 16:51
Audiência inicial realizada (06/12/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/12/2023 22:26
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2023 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 12:54
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA SANTOS REPEZO
-
19/10/2023 12:54
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA CENTRAL DE ICARA 182 LTDA - EPP
-
19/10/2023 11:32
Audiência inicial designada (06/12/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
17/10/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100894-05.2025.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Mo Passos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 15:28
Processo nº 0100875-39.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Araujo Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 18:57
Processo nº 0100885-33.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 13:24
Processo nº 0100852-84.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro da Gama Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 23:47
Processo nº 0100887-49.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Guilherme Barbosa Chatack
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 21:56