TRT1 - 0100796-20.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/12/2024 11:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/12/2024 11:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BAPTISTA TEIXEIRA
-
12/12/2024 21:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
27/11/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/11/2024 23:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO BAPTISTA TEIXEIRA em 05/11/2024
-
21/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BAPTISTA TEIXEIRA
-
18/10/2024 10:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/10/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/10/2024 22:19
Juntada a petição de Impugnação
-
30/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BAPTISTA TEIXEIRA
-
27/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/09/2024 11:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/09/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/09/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BAPTISTA TEIXEIRA
-
11/09/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/08/2024
-
27/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/07/2024 09:43
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/07/2024 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/07/2024 19:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fee241 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não conheço dos embargos à execução opostos no Id 3088916 e rejeito-os liminarmente por ausência de garantia de juízo, nos termos do art. 884 da CLT. Em que pesem as alegações da Ré, não obstante a prestação de serviço público de grande relevância, possui personalidade jurídica de direito privado, não tendo direito às mesmas prerrogativas concedidas à Fazenda Pública.Intime-se para ciência.Após, prossiga-se nos termos da decisão Id ca30d3e.Cumpra-se. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/07/2024 19:40
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/07/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/07/2024 16:25
Iniciada a execução
-
02/07/2024 16:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de BRUNO BAPTISTA TEIXEIRA em 27/06/2024
-
25/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9663ce2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos do autor de id. e50c7dc, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BAPTISTA TEIXEIRA
-
24/06/2024 15:19
Homologada a liquidação
-
24/06/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/06/2024
-
29/05/2024 22:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/05/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/05/2024 21:12
Iniciada a liquidação
-
24/05/2024 21:12
Transitado em julgado em 21/05/2024
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/05/2024
-
09/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/05/2024 16:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/05/2024 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de BRUNO BAPTISTA TEIXEIRA em 30/04/2024
-
30/04/2024 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BAPTISTA TEIXEIRA
-
16/04/2024 13:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
16/04/2024 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO BAPTISTA TEIXEIRA
-
04/03/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/03/2024 15:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/03/2024 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 20:45
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/09/2023
-
06/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO BAPTISTA TEIXEIRA em 05/09/2023
-
29/08/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 18:35
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/08/2023 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BAPTISTA TEIXEIRA
-
25/08/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
24/08/2023 22:12
Audiência inicial por videoconferência designada (01/03/2024 13:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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