TRT1 - 0100902-75.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ERSILIA MANNARINO
-
18/09/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
17/09/2025 18:26
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 23:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
06/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ERSILIA MANNARINO em 05/09/2025
-
05/09/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cdd5e8 proferida nos autos.
Visto, etc.
Exceção de Pré-executividade oposta por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS no id dbf7270 Intimada, a Excepta se manifestou no id 68663cc . É o relatório. DECIDO: Inicialmente, destaco que a Exceção de Pré-executividade, embora não prevista no ordenamento jurídico, é uma construção doutrinária e jurisprudencial que possibilita a defesa do executado na própria execução sem a prévia garantia do juízo preceituada no artigo 884 da CLT, amparando questões específicas (tais como as de ordem pública e os pressupostos de validade e constituição do processo), cujo reconhecimento independa de dilação probatória. DA ILEGITIMIDADE ATIVA Assevera a Excipiente que a Excepta é parte ilegítima para figurar no pólo ativo da presente execução, por não constar expressamente no rol de substituídos da ação coletiva 0100974-26.2018.5.01.0078, ajuizada pela ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS.
A Excepta, em sua impugnação, por sua vez, alega que a sentença coletiva não delimita os beneficiários ao rol constante da exordial, mas sim a todos os associados da autora na ação principal e que laboram na Rua Real Grandeza.
Enquadrando-se a Excepta na situação fática do título executivo, rechaço a alegação. Dispositivo Assim, pelo acima exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS ., na forma da fundamentação supra.
Intimem-se. À Contadoria para verificação da adequação dos cálculos apresentados à coisa julgada..
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
27/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
27/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ERSILIA MANNARINO
-
27/08/2025 08:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
20/08/2025 21:48
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
15/08/2025 15:15
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6883f87 proferido nos autos.
Visto, etc. À Excepta para manifestações no prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERSILIA MANNARINO -
05/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ERSILIA MANNARINO
-
05/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/08/2025 14:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
01/08/2025 14:25
Juntada a petição de Impugnação
-
30/07/2025 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
23/07/2025 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
18/07/2025 16:06
Iniciada a liquidação
-
17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100902-75.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 10:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101547-43.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriany Gabriela Cresqui dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2023 21:25
Processo nº 0100851-09.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Rogerio Correa de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 11:57
Processo nº 0100887-79.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 08:12
Processo nº 0185500-73.1982.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/1982 00:00
Processo nº 0100872-48.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Ribeiro de Paulo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 16:20