TRT1 - 0100367-21.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINA DE JESUS DA SILVA REZENDE em 22/09/2025
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08/09/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINA DE JESUS DA SILVA REZENDE
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06/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de INGRID DE OLIVEIRA GONCALVES em 05/09/2025
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04/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54607c proferido nos autos.
Considerando-se a complexidade do cálculo e, ainda, o fato de a reclamada não ter, ainda que por amostragem, apontado especificamente um período no qual percebeu a utilização da jornada diversa da fixada em juízo, da utilização de dia comprovadamente não trabalhado, como dia em que se apurou horas extras e, por último, a integração de comissão não devida, determino que a apuração seja realizada por perito contábil.
Desta forma, nomeia-se para o mister a profissional CAROLINA DE JESUS DA SILVA REZENDE (Email: [email protected]) administradora e técnica em contabilidade.
Estimo os honorários em R$2.000,00 (dois mil reais) a serem suportados pela executada, parte sucumbente na pretensão objeto da perícia e executados juntamente com o crédito do exequente Designe-se a perícia pelo painel próprio.
Intime-se a profissional.
Laudo em trinta dias. VOLTA REDONDA/RJ, 02 de setembro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DE OLIVEIRA GONCALVES -
02/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
-
02/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE OLIVEIRA GONCALVES
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02/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/09/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 12/08/2025
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30/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 14:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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24/07/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 10/07/2025
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08/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce9d74 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DE OLIVEIRA GONCALVES -
07/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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07/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE OLIVEIRA GONCALVES
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07/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/07/2025 11:35
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 11:35
Transitado em julgado em 26/06/2025
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04/07/2025 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2023 15:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2023 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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14/09/2023 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INGRID DE OLIVEIRA GONCALVES sem efeito suspensivo
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08/09/2023 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 06/09/2023
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06/09/2023 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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24/08/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE OLIVEIRA GONCALVES
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24/08/2023 11:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 638,32
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24/08/2023 11:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de INGRID DE OLIVEIRA GONCALVES
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24/08/2023 11:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a INGRID DE OLIVEIRA GONCALVES
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27/07/2023 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/07/2023 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/07/2023 15:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/07/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 15:15
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2023 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA LTDA
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22/05/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE OLIVEIRA GONCALVES
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22/05/2023 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/07/2023 15:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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