TRT1 - 0100430-81.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6638eeb proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se a intimação ao Reclamante, para que apresente seus cálculos, com os documentos trazidos pelo Réu, no prazo improrrogável de 30 dias.
No silêncio, conclusos para extinção.
BSCS NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO LUIZ XAVIER -
28/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ XAVIER
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28/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ XAVIER em 26/08/2025
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12/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e4625 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro 30 dias ao Autor para que produza seus cálculos com os documentos trazidos pelo Réu, sob pena de extinção.
O Réu é a COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS – CEDAE.
Na forma da ADPF 1090, qualquer pagamento a ser feito por esta instituição deverá obedecer o rito do Precatório/RPV, eis que reconhecido para ela as prerrogativas de fazenda pública.
Não há deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais na liquidação.
A reforma da sentença de piso, neste particular, deferiu a incidência dos honorários na ação coletiva à razão de 15% sobre o valor dado à causa.
Ainda que considerando exclusivamente o cumprimento individualizado da sentença, não existe base legal no processo trabalhista para o deferimento de honorários advocatícios na fase de execução do julgado, inclusive sendo indiferente o preenchimento dos requisitos da Súmula 219 do TST.
Em que pese o art. 85, § 1º, do CPC, tal disposição não encontra paralelo na CLT, nem mesmo após a reforma promovida pela Lei 13.467/17.
Após, ao Réu para manifestação, em 16 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT c/c art. 183 do CPC.
Vindo impugnação, notifique-se a parte autora para manifestação em 08 dias.
Decorrido o prazo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado.
CBFM NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO LUIZ XAVIER -
10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ XAVIER
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10/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/06/2025
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15/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ XAVIER
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03/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/04/2025 06:08
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 14:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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