TRT1 - 0100859-47.2025.5.01.0017
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIDANOVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 19/08/2025
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRACE KELLY SANTOS DA SILVA em 19/08/2025
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08/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VIDANOVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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07/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRACE KELLY SANTOS DA SILVA
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07/08/2025 12:42
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2025 10:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/08/2025 08:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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04/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ae737 proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR DECISÃO Vistos, A reclamante, ora excepta, NÃO NEGA a base fática inserta na exceção de incompetência suscitada pela empresa: VIDANOVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI.
Logo, emerge a REGRA: art. 651 da CLT - direito positivado, claro, expresso.
Neste quadro, DEFIRO a exceção de incompetência arguida pela rée determino a remessa dos autos ao Juizo distribuidor da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ.
Intimem-se as partes.
Observe-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIDANOVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
01/08/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) VIDANOVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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01/08/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) GRACE KELLY SANTOS DA SILVA
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01/08/2025 18:41
Acolhida a exceção de incompetência
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30/07/2025 10:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/09/2025 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/07/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) GRACE KELLY SANTOS DA SILVA
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25/07/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/07/2025 16:16
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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24/07/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) GRACE KELLY SANTOS DA SILVA
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18/07/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) VIDANOVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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18/07/2025 13:44
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2025 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100859-47.2025.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/07/2025 16:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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