TRT1 - 0100492-42.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2feb33 proferido nos autos. apt DESPACHO Defiro o parcelamento requerido.
Diga o autor se pretende ver transferido o valor depositado, devendo para tal informar os dados bancários, no prazo de 05 dias. Considerando que o cálculo homologado é o do réu, ciência ao autor que seu prazo para impugnação se inicia quando da garantia do Juízo e será intimado para tal, devendo aguardar o início de seu prazo, bem como o fato de, ao requerer o parcelamento na forma do art. 916, o réu reconhece a dívida, toda a decisão homologatória é incontroversa.
Assim e com fulcro no §2º do art. 916 do CPC, de imediato, expeça-se alvará ao autor pelo valor depositado ,referente aos 30%.
Após, dê-se ciência às partes desta decisão, sendo ao autor, também da expedição do alvará em seu favor e aguarde-se a disponibilização das demais parcelas a cada 30 dias, sob pena de imediata execução do débito remanescente.
Fica o réu ciente que os depósitos deverão ocorrer todo dia XX de cada mês, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, através de transferência para a conta bancária que será fornecida pelo autor.
Cotas previdenciárias, custas e IR, havendo, deverão ser comprovados em guia própria junto a última parcela.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REMISON COELHO DIAS -
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0373937 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 47.081,34, (Id. 8948cda), sendo: R$ 35.285,78, o valor do autor; R$ 7.855,54, o valor do INSS; R$ 1.845,61, o valor dos honorários advocatícios; R$ 2.094,41, o valor dos honorários periciais; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REMISON COELHO DIAS -
29/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de REMISON COELHO DIAS em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 25/07/2025
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24/07/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100492-42.2023.5.01.0001 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.
RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, REMISON COELHO DIAS #LRPE Tomar ciência da decisão de IDe9cdfa3 : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 05% incidentes sobre os pedidos julgados improcedentes, registrando condição de suspensão de exigibilidade do crédito, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal e do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5766, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator, que integra este dispositivo para todos os fins.
Mantido o valor da causa porque ainda justo e proporcional." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. -
11/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) REMISON COELHO DIAS
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11/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.
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03/07/2025 05:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 10:37
Conhecido o recurso de TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-51 e provido em parte
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 11:13
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 13:00 Presencial ()
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07/04/2025 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/04/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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06/04/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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25/03/2025 13:07
Retirado de pauta o processo
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 15:17
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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15/01/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 22:30
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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18/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/10/2024 17:53
Determinada a requisição de informações
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15/10/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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14/10/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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