TRT1 - 0100900-30.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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05/09/2025 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 09:32
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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29/08/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100900-30.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: ALEXANDRE DOS SANTOS MONTEIRO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE DOS SANTOS MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho Id b811002, abaixo transcrito(a): Considerando a decisão do Tribunal Pleno do Egrégio TRT da 1ª Região que, nos termos do art. 119, incisos VII e VIII, alínea “b”, do Regimento Interno deste Tribunal, admitiu, por maioria, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0119956-55.2023.5.01.0000, instaurado nos autos do processo nº0100350-33.2023.5.01.0035, cujo objeto consiste na uniformização da tese jurídica relativa a pedidos de diferenças salariais decorrentes do descumprimento, pela reclamada, da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e de cláusulas normativas aplicáveis à categoria dos garis, diante da constatação de divergência jurisprudencial entre órgãos fracionários deste Regional; Considerando, ainda, a deliberação da Relatora no sentido de suspender, no âmbito do TRT da 1ª Região, o trâmite de todas as ações na fase de conhecimento que versem sobre a matéria objeto do IRDR, nos termos do art. 982, I, do CPC e do art. 119, inciso VIII, alínea “b”, do Regimento Interno do TRT da 1ª Região; Considerando, por fim, que compete ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEP) acompanhar e orientar os órgãos jurisdicionais acerca da tramitação dos feitos afetados ao IRDR, nos termos da Recomendação CNJ nº 76/2021, Determino o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação, nos termos dos arts. 313, IV, e 982, I, do CPC, e do art. 119, VIII, “b”, do Regimento Interno do TRT da 1ª Região.
Inclua-se o processo no NUGEP, para monitoramento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - tema 29.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DOS SANTOS MONTEIRO -
28/08/2025 10:50
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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28/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS MONTEIRO
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20/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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19/08/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100900-30.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: ALEXANDRE DOS SANTOS MONTEIRO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE DOS SANTOS MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id ce3c632, abaixo transcrito(a): Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100856-11.2025.5.01.0044, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DOS SANTOS MONTEIRO -
30/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS MONTEIRO
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20/07/2025 12:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/07/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100900-30.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
16/07/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 15:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 15:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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