TRT1 - 0101490-78.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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12/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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12/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/09/2025 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUAN BARBOSA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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03/09/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 29/08/2025
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29/08/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b6213 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por LUAN BARBOSA DE OLIVEIRA e DROGARIAS PACHECO S.A. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - DROGARIAS PACHECO S/A -
15/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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15/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/08/2025 14:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUAN BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/08/2025 14:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 24/07/2025
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21/07/2025 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/07/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf1568 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a as preliminares de ilegitimidade passiva, desconsideração da personalidade jurídica, impugnação ao valor da causa e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por LUAN BARBOSA DE OLIVEIRA em face de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA – ME e DROGARIAS PACHECO S/A, para condenar os reclamados, sendo o segundo réu de forma subsidiária, ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam: depósitos de FGTS não recolhidos por todo o período contratual, tudo acrescido da multa de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42). Valores a serem liquidados.
Deve a reclamada proceder á anotação da CTPS do autor, sob pena de multa.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Concedo ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Observe-se o tópico referente ais honorários advocatícios.
Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 1.897,21, calculadas sobre o importe de R$ 94.860,62, valor arbitrado à condenação para este efeito.
Notifiquem-se as partes. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - DROGARIAS PACHECO S/A -
10/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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10/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.897,21
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10/07/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUAN BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/06/2025 12:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2025 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 17:45
Juntada a petição de Réplica
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31/03/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 09:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 09:13
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 13:58
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 03:48
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 10/02/2025
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08/02/2025 03:27
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 07/02/2025
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30/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) LUAN BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/01/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) LUAN BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/01/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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29/01/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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29/01/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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29/01/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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29/01/2025 13:48
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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