TRT1 - 0100623-42.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTOS DE ARAUJO
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23/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA SANTOS DE ARAUJO em 15/09/2025
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11/09/2025 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 19:21
Transitado em julgado em 03/09/2025
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05/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd1b62 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da sentença de #id:8cde226, que julgou procedentes os embargos de terceiro, cumpra-se a já determinada liberação da restrição do veículo de placa GSH1633 junto ao RENAJUD.
Após, arquivem-se os autos com baixa. gt SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SANTOS DE ARAUJO -
04/09/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTOS DE ARAUJO
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04/09/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA MACHADO
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04/09/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:01
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 469c37e) para Manifestação
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA SANTOS DE ARAUJO em 03/09/2025
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01/09/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/08/2025 22:20
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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21/08/2025 15:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cde226 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DA SILVA MACHADO ajuizou Embargos de Terceiros em face de JULIANA SANTOS DE ARAUJO, alegando, em síntese, que adquiriu o veículo de placa GSH1633 da executada nos autos principais THUANNY ARAUJO SANTANNA em 21/06/2017, conforme Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em #id:6aa1e1c, devidamente autenticada em cartório.
Aduz ser adquirente de boa-fé.
Nos autos principais, foi proferida sentença poucos meses antes da alienação, em 25/08/2017, considerando-se revel a empresa reclamada.
A proprietária anterior do veículo foi citada nos autosprincipais quando da autuação de IDPJ, em agosto de 2023.
O embargante não procedeu à transferência do veículo para o seu nome no Departamento Nacional de Trânsito, motivo pelo qual foi realizada a restrição do veículo no processo principal.
Considerando que a transferência de propriedade de bem móvel efetiva-se pela simples tradição, a falta de comunicação ao órgão de trânsito da alienação do domínio de veículo não invalida o negócio jurídico nem os efeitos dele decorrentes.
Os demais documentos juntados à inicial comprovam a tradição. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiros, nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este decisum.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, libere-se a restrição Renajud nos autos principais.
Após, arquivem-se os autos com baixa. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA MACHADO -
20/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTOS DE ARAUJO
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20/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA MACHADO
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20/08/2025 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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20/08/2025 16:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de FABIO DA SILVA MACHADO
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20/08/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/08/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 00:52
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/07/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTOS DE ARAUJO
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23/07/2025 12:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/07/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100623-42.2025.5.01.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 21:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 21:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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