TRT1 - 0101109-90.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/09/2025 21:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/08/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 13/08/2025
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31/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DE ABREU em 28/07/2025
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15/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03e8ef proferido nos autos.
Diante dos documentos acostados pela ré, intime-se o autor para que acoste os cálculos de liquidação em 8 dias.
Vindo, cite-se o réu para ciência da presente, devendo, inclusive, manifestar-se sobre os cálculos, em 08 dias. Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória. Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré- judicial e juros legais, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
A partir de 30 de agosto de 2024: i) a atualização será pelo IPCA-E e b) os juros correspondem ao resultado da conta da SELIC menos o IPCA-E, admitida a apuração zerada, mas não negativa, se for o caso.
A atualização do crédito relacionado à compensação por danos morais, se couber, deve ocorrer, unicamente, pela incidência da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, nos termos do posicionamento adotado pelo c.
TST.
Sendo o caso de débito contra a Fazenda Pública, deve- se aplicar, conforme definido pelo CNJ, por meio da Resolução n 448/22, que altera a Resolução nº303/19: Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro /2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON TEIXEIRA DE ABREU -
14/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE ABREU
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14/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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03/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/05/2025 11:04
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2024 13:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON TEIXEIRA DE ABREU sem efeito suspensivo
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24/06/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/06/2024 12:51
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/05/2024 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/04/2024 12:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE ABREU
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25/03/2024 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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22/03/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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22/03/2024 10:23
Encerrada a conclusão
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26/01/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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23/01/2024 05:04
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DE ABREU em 22/01/2024
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13/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE ABREU
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11/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/12/2023 13:28
Iniciada a liquidação
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17/11/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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