TRT1 - 0100873-71.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2025 12:48
Iniciada a execução
-
29/08/2025 12:47
Transitado em julgado em 19/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de J MACHADO ARTIGOS DO VESTUARIO em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 28/08/2025
-
21/08/2025 18:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5710cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
HOMOLOGO O ACORDO, nos exatos termos da petição de ID n. 371b129, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Fica, neste ato, retirado o feito de pauta.
Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como ao extinto contrato de trabalho, conforme pactuado.
Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Custas processuais no importe de R$ 71,99, pela parte autora, dispensada, em razão da gratuidade de justiça ora concedida.
Desnecessária a intimação do INSS, ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se as partes para ciência da homologação.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J MACHADO ARTIGOS DO VESTUARIO -
19/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) J MACHADO ARTIGOS DO VESTUARIO
-
19/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
19/08/2025 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 71,99
-
19/08/2025 13:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/08/2025 09:58
Audiência una por videoconferência cancelada (22/09/2025 09:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/08/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/08/2025 09:54
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/08/2025 12:51
Juntada a petição de Acordo
-
07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de J MACHADO ARTIGOS DO VESTUARIO em 06/08/2025
-
05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 04/08/2025
-
30/07/2025 23:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/07/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2025 09:30
Expedido(a) mandado a(o) J MACHADO ARTIGOS DO VESTUARIO
-
25/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
24/07/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
24/07/2025 18:27
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 09:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100873-71.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 18:17
Audiência una por videoconferência cancelada (20/08/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/07/2025 12:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 12:40
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/07/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100771-90.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Teles Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 10:46
Processo nº 0101010-80.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 17:14
Processo nº 0101230-28.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 19:04
Processo nº 0101614-73.2017.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Fazani
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2022 10:11
Processo nº 0101614-73.2017.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2018 13:10