TRT1 - 0100358-15.2019.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/11/2024 22:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/09/2024 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 23/08/2024
-
20/08/2024 12:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PAIVA MELO
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
-
09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
16/07/2024 10:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4ef502c) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/07/2024 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIANO DE LIMA LOPEZ em 12/07/2024
-
02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99fc946 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. MARIANO DE LIMA LOPEZ E OUTROSRecorrido(a)(s):1. ANDRE PAIVA MELO2. MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 11/03/2024 - Id. d35df2a; recurso interposto em 21/03/2024 - Id. 4e6c147).Regular a representação processual (Id. 52c9bb5, e04ac7c e a2a0fe1).Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ppf/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANO DE LIMA LOPEZ
-
29/06/2024 19:54
Não admitido o Recurso de Revista de MARIANO DE LIMA LOPEZ
-
26/03/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 12:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE PAIVA MELO em 22/03/2024
-
21/03/2024 23:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIANO DE LIMA LOPEZ FILHO
-
08/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SEVERIANO PEREIRA MEDEIROS
-
08/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PAIVA MELO
-
08/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIANO DE LIMA LOPEZ
-
08/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
-
26/02/2024 12:01
Conhecido o recurso de MARIANO DE LIMA LOPEZ - CPF: *17.***.*85-91 e não provido
-
26/02/2024 12:01
Conhecido o recurso de MARIANO DE LIMA LOPEZ FILHO - CPF: *65.***.*70-03 e não provido
-
26/02/2024 12:01
Conhecido o recurso de GABRIEL SEVERIANO PEREIRA MEDEIROS - CPF: *42.***.*43-69 e não provido
-
02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
-
31/01/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/01/2024 18:47
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10H ()
-
12/01/2024 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/01/2024 19:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
05/12/2023 12:50
Distribuído por sorteio
-
16/09/2022 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/09/2022 23:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/07/2021 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/06/2021 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
21/06/2021 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
22/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE PAIVA MELO em 20/05/2021
-
17/05/2021 12:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AI e Contrarrazões ao RR)
-
08/05/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PAIVA MELO
-
03/05/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
21/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 20/04/2021
-
20/04/2021 23:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
08/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
-
24/03/2021 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
-
23/03/2021 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
19/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 18/09/2020
-
19/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE PAIVA MELO em 18/09/2020
-
18/09/2020 22:08
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
05/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
05/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
05/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
-
04/09/2020 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PAIVA MELO
-
26/08/2020 14:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE PAIVA MELO - CPF: *90.***.*39-09
-
21/07/2020 12:21
Incluído em pauta o processo para 19/08/2020 03:00 19-08-2020 - SESSÃO VIRTUAL - EM MESA ()
-
07/07/2020 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/07/2020 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
04/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE PAIVA MELO em 03/07/2020
-
30/06/2020 21:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
23/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
23/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
-
22/06/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PAIVA MELO
-
20/06/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
08/06/2020 17:10
Conhecido o recurso de ANDRE PAIVA MELO - CPF: *90.***.*39-09 e provido em parte
-
28/05/2020 20:55
Conhecido o recurso de ANDRE PAIVA MELO - CPF: *90.***.*39-09 e provido em parte
-
17/05/2020 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
29/04/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
27/04/2020 22:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 22:43
Incluído em pauta o processo para 20/05/2020, 13:00:00, 20-05-2020 - SV - PRINCIPAL ()
-
28/03/2020 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/03/2020 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
14/01/2020 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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