TRT1 - 0100830-86.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/08/2025 09:53
Transitado em julgado em 28/08/2025
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26/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de P&E SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA QUALIFICADA E ESPECIALIZADA LTDA em 25/08/2025
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18/08/2025 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de TEXAS SERVICOS E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MICHEL DOUGLAS BASILIO SOUZA em 28/07/2025
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15/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c813323 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MICHEL DOUGLAS BASILIO SOUZA em face RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, P&E SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA QUALIFICADA E ESPECIALIZADA LTDA e TEXAS SERVICOS E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA., nos termos da fundamentação, que integra este decisum.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 220,00, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensado tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Nada mais. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL DOUGLAS BASILIO SOUZA -
14/07/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 21:16
Expedido(a) mandado a(o) P&E SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA QUALIFICADA E ESPECIALIZADA LTDA
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14/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) TEXAS SERVICOS E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
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14/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
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14/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL DOUGLAS BASILIO SOUZA
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14/07/2025 12:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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14/07/2025 12:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHEL DOUGLAS BASILIO SOUZA
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14/07/2025 12:18
Concedida a gratuidade da justiça a MICHEL DOUGLAS BASILIO SOUZA
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27/02/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/02/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 16:36
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 10:15 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/02/2025 09:24
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de P&E SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA QUALIFICADA E ESPECIALIZADA LTDA em 29/01/2025
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16/12/2024 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de MICHEL DOUGLAS BASILIO SOUZA em 04/12/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de TEXAS SERVICOS E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. em 03/12/2024
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29/11/2024 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/11/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 09:17
Expedido(a) mandado a(o) TEXAS SERVICOS E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
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26/11/2024 09:17
Expedido(a) mandado a(o) TEXAS SERVICOS E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
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26/11/2024 09:17
Expedido(a) mandado a(o) P&E SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA QUALIFICADA E ESPECIALIZADA LTDA
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26/11/2024 09:17
Expedido(a) mandado a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
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25/11/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL DOUGLAS BASILIO SOUZA
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25/11/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/11/2024 14:53
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 10:15 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/11/2024 14:36
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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19/11/2024 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/11/2024 21:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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