TRT1 - 0100573-49.2019.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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23/09/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARLY DAVISON VARGAS LESSA em 15/09/2025
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11/09/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b04ffa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Processo nº: 0100573-49.2019.5.01.0221 Embargante: KELI CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS Embargado: ARLY DAVISON VARGAS LESSA e outros 1.
RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por KELI CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS em face da decisão proferida nos autos em epígrafe.
A embargante alega a existência de erro material na decisão, bem como busca a exclusão de sua responsabilidade.
Os autos vieram conclusos para julgamento. 2.
FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
Admissibilidade Os embargos são tempestivos e regulares, preenchendo os requisitos de admissibilidade.
Erro Material Acolho a alegação de erro material, tendo em vista a apresentação tempestiva da manifestação da sócia, conforme se verifica nos autos em ID 03a121e.
Exclusão da Responsabilidade Quanto ao pedido de exclusão da responsabilidade, não assiste razão à embargante.
Conforme já fundamentado e decidido, verifica-se que a Executada não efetuou o pagamento dos créditos trabalhistas voluntariamente e que a exequente não conseguiu satisfazer seu crédito, após tentativas via Sisbajud, Renajud e Infojud.
Ab initio, a assertiva de que a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios é um princípio jurídico, mas não pode ser tomada como um tabu, a entravar a própria ação do Estado, na realização da perfeita e boa justiça.
Outra não é a atitude do magistrado, ao procurar esclarecer os fatos para melhor ajustá-los ao direito. É a aplicação da teoria conhecida como "desconsideração da personalidade jurídica", toda vez que a constituição de uma sociedade (e sua personalidade jurídica) passa a representar um subterfúgio para iludir o funcionamento normal das normas jurídicas, na hipótese, a legislação trabalhista.
Nesse contexto, considerando que "o valor social do trabalho" é um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito (artigo 1º, IV, da CRFB), o Juízo deve utilizar de todos os meios legais para tornar viável a execução dos créditos oriundos daquele trabalho.
Para alcançar aquele fim, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, acolhida em nosso ordenamento jurídico, conforme parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
De fato, para a aludida teoria, o empregador tem que suportar os riscos do empreendimento, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
E a exegese autônoma do parágrafo 5º do artigo 28 do CDC incide na hipótese, não se subordinando à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador.
Quanto à necessidade de exaurimento de todos os meios de execução em face dos réus, melhor sorte não lhe assiste.
Isso porque, assim como ocorreu com a devedora principal, restou frustrada a tentativa de execução em face do devedor subsidiário.
Destaca-se que incabível o requerimento da embargante do direcionamento da execução em face dos sucessores da 1ª ré.
Isso porque o processo executório pauta-se nos Princípios da Celeridade e da Máxima efetividade, devendo desenvolver-se no interesse do credor.
Cabe exclusivamente ao reclamante indicar contra quem pretende litigar, arcando com eventuais prejuízos decorrentes de sua má escolha, uma vez que ninguém é obrigado a litigar, ou seja, a ser constrangido a demandar contra quem não quer. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para acolher a alegação de erro material,e nego provimento ao pedido de exclusão da responsabilidade.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELI CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS - VALE DO IPE COUTRY CLUB -
01/09/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) KELI CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS
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01/09/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
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01/09/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
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01/09/2025 18:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de KELI CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS
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01/09/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/09/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/08/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de KELI CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 08/08/2025
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08/08/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) KELI CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS
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30/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
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30/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
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30/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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30/07/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 28/07/2025
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21/07/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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21/07/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55c5028 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisão de ID a747fb5 O(s) sócio(s)KELI CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS CPF096.663.617-10 e JACIRA DE MATOS MARTINS CPF *57.***.*59-15 , apesar de intimado(s) para se manifestar(em), nos termos do artigo 135 do NCPC, quedaram silentes. É o relatório Decido: Inicialmente, cumpre registrar que com o novo artigo 855-A, inserido pela Lei n° 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), a CLT passou a prever, de forma expressa, a aplicação no processo do trabalho do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015.
Nesse passo, compulsando os autos, verifica-se que a Executada não efetuou o pagamento dos créditos trabalhistas voluntariamente.
Da análise dos autos, constata-se que a exequente não conseguiu satisfazer seu crédito, após tentativas via Sisbajud, Renajud e Infojud.
Diante disso, requereu a exequente, a instauração do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de incluir no polo passivo os sócios, .
Pois bem.
Ab initio, a assertiva de que a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios é um princípio jurídico, mas não pode ser tomada como um tabu, a entravar a própria ação do Estado, na realização da perfeita e boa justiça.
Outra não é a atitude do magistrado, ao procurar esclarecer os fatos para melhor ajustá-los ao direito. É a aplicação da teoria conhecida como "desconsideração da personalidade jurídica", toda vez que a constituição de uma sociedade (e sua personalidade jurídica) passa a representar um subterfúgio para iludir o funcionamento normal das normas jurídicas, na hipótese, a legislação trabalhista.
Nesse contexto, considerando que "o valor social do trabalho" é um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito (artigo 1º, IV, da CRFB), o Juízo deve utilizar de todos os meios legais para tornar viável a execução dos créditos oriundos daquele trabalho.
Para alcançar aquele fim, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, acolhida em nosso ordenamento jurídico, conforme parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
De fato, para a aludida teoria, o empregador tem que suportar os riscos do empreendimento, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
E a exegese autônoma do parágrafo 5º do artigo 28 do CDC incide na hipótese, não se subordinando à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador.
Ademais, ainda que não fosse aplicada a hipótese da teoria menor, o próprio Código Civil em seu artigo 50 contém previsão para o ocorrido nos autos, pois com o desaparecimento da pessoa jurídica estamos diante do abuso da personalidade jurídica, que também enseja a execução em face dos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
No presente caso, conforme alteração contratual da empresa executada anexada no ID nº e1fab5d , evidencia-se que os requeridos, , figuram como seus atuais sócios.
Sendo assim, presumo que eles contribuíram para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens dos sócios, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º, do CDC, c/c artigos 8º e 769 da CLT c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC.
Retifique-se o polo passivo para inclusão dos sócios acima.
Intimem-se o(s) citado(s) sócio(s), por mandado/edital, dando-se lhe(s) ciência desta decisão, bem como de que deverão realizar o pagamento, no prazo de 48 horas, do valor do crédito autoral, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT), e de que, em caso de bloqueio on line positivo, será convolado em penhora o valor bloqueado para os efeitos do artigo 884, da CLT. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELI CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS - VALE DO IPE COUTRY CLUB -
14/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) KELI CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS
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14/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
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14/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
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14/07/2025 12:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARLY DAVISON VARGAS LESSA
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21/06/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de KELI CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS em 11/06/2025
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03/06/2025 21:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 13:24
Expedido(a) mandado a(o) KELI CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS
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09/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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07/04/2025 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/03/2025 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) KELI CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS
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06/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/02/2025 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JACIRA DE MATOS MARTINS em 03/02/2025
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03/02/2025 19:50
Expedido(a) mandado a(o) KELI CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS
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28/01/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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16/12/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:04
Expedido(a) edital a(o) JACIRA DE MATOS MARTINS
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28/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
11/11/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
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07/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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09/10/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) KELI CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS
-
08/05/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) JACIRA DE MATOS MARTINS
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07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 06/05/2024
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07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARLY DAVISON VARGAS LESSA em 06/05/2024
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26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
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24/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
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24/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/02/2024 13:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 05/02/2024
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06/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de ARLY DAVISON VARGAS LESSA em 05/02/2024
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27/01/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
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26/01/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
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26/01/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.921,32)
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25/01/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR em 15/12/2023
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16/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de ACQUA SHOW PISCINAS DO OUTEIRO LTDA - ME em 15/12/2023
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07/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
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07/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
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07/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 06/12/2023
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07/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de ARLY DAVISON VARGAS LESSA em 06/12/2023
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06/12/2023 07:28
Expedido(a) edital a(o) JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR
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06/12/2023 07:28
Expedido(a) edital a(o) ACQUA SHOW PISCINAS DO OUTEIRO LTDA - ME
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29/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
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27/11/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
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27/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 10/10/2023
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10/10/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
02/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
02/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
22/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
30/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
15/06/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
14/06/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
25/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ARLY DAVISON VARGAS LESSA em 24/05/2023
-
19/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR em 18/05/2023
-
16/05/2023 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 06:03
Expedido(a) edital a(o) JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR
-
12/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
11/05/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
11/05/2023 14:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
11/05/2023 11:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
03/05/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR em 17/04/2023
-
22/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 07:36
Expedido(a) edital a(o) JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR
-
20/03/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
17/03/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:03
Decorrido o prazo de JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR em 15/02/2023
-
28/11/2022 05:26
Expedido(a) intimação a(o) JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR
-
18/11/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/10/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/10/2022 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ARLY DAVISON VARGAS LESSA em 05/09/2022
-
30/08/2022 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2022 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2022 11:57
Expedido(a) mandado a(o) JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR
-
10/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
09/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
22/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 21/07/2022
-
08/07/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifetsação)
-
08/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 21:00
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
06/07/2022 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
06/07/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
27/06/2022 18:19
Expedido(a) ofício a(o) TRIPADVISOR CONSULTORIA EM PUBLICIDADE DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
-
23/06/2022 11:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
20/05/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
22/03/2022 10:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
18/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ARLY DAVISON VARGAS LESSA em 17/03/2022
-
24/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ARLY DAVISON VARGAS LESSA em 23/02/2022
-
11/01/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
07/01/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
02/12/2021 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
29/11/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
24/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 23/09/2021
-
21/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 21:49
Expedido(a) edital a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
15/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
13/09/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
03/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ARLY DAVISON VARGAS LESSA em 02/09/2021
-
27/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de ARLY DAVISON VARGAS LESSA em 26/08/2021
-
19/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
17/08/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
03/08/2021 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Infojud.DOI)
-
21/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
19/07/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
22/06/2021 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2021 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ARLY DAVISON VARGAS LESSA em 18/06/2021
-
17/06/2021 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2021 13:27
Expedido(a) mandado a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
11/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
09/06/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:24
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
13/05/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
13/05/2021 11:16
Iniciada a execução
-
13/05/2021 11:15
Registrada a inclusão de dados de ACQUA SHOW PISCINAS DO OUTEIRO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 07/05/2021
-
08/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ARLY DAVISON VARGAS LESSA em 07/05/2021
-
07/05/2021 12:55
Juntada a petição de Manifestação (PET DE CIÊNCIA)
-
30/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 19:10
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
28/04/2021 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
28/04/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
09/04/2021 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
08/04/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
16/03/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
09/03/2021 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/03/2021 00:17
Decorrido o prazo de ACQUA SHOW PISCINAS DO OUTEIRO LTDA - ME em 01/03/2021
-
25/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 11:32
Expedido(a) edital a(o) ACQUA SHOW PISCINAS DO OUTEIRO LTDA - ME
-
08/02/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
07/02/2021 16:07
Transitado em julgado em 29/01/2021
-
01/02/2021 09:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de ACQUA SHOW PISCINAS DO OUTEIRO LTDA - ME em 16/12/2020
-
02/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 01/12/2020
-
02/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de ARLY DAVISON VARGAS LESSA em 01/12/2020
-
30/11/2020 19:09
Expedido(a) edital a(o) ACQUA SHOW PISCINAS DO OUTEIRO LTDA - ME
-
30/11/2020 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
09/11/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
09/11/2020 15:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
09/11/2020 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
09/11/2020 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.319,12
-
26/10/2020 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
07/10/2020 11:28
Juntada a petição de Manifestação (memoriais)
-
06/10/2020 15:47
Audiência una realizada (06/10/2020 09:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de ACQUA SHOW PISCINAS DO OUTEIRO LTDA - ME em 28/09/2020
-
25/09/2020 18:40
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
25/09/2020 18:40
Expedido(a) edital a(o) ACQUA SHOW PISCINAS DO OUTEIRO LTDA - ME
-
25/09/2020 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
25/09/2020 16:03
Juntada a petição de Manifestação (PET INF DADOS PARA AUD VIRTUAL)
-
19/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 13:53
Expedido(a) edital a(o) ACQUA SHOW PISCINAS DO OUTEIRO LTDA - ME
-
16/07/2020 09:57
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ PUBLICAÇOES EM NOME DO PATRONO)
-
16/07/2020 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
19/06/2020 21:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:04
Publicado(a) o(a) Edital em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 23:58
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
17/06/2020 23:58
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
17/06/2020 23:58
Expedido(a) edital a(o) ACQUA SHOW PISCINAS DO OUTEIRO LTDA - ME
-
17/06/2020 23:58
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
17/06/2020 23:58
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
17/06/2020 16:57
Audiência una designada (06/10/2020 09:30:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de ARLY DAVISON VARGAS LESSA em 08/06/2020
-
21/05/2020 17:08
Audiência una cancelada (30/06/2020 10:30:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/05/2020 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/05/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
14/05/2020 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
14/05/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
06/05/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Edital em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
04/05/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
04/05/2020 17:40
Expedido(a) edital a(o) ACQUA SHOW PISCINAS DO OUTEIRO LTDA - ME
-
04/05/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
04/05/2020 12:06
Audiência una designada (30/06/2020 10:30:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/05/2020 11:14
Audiência una cancelada (26/05/2020 10:30:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/03/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Edital em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
20/03/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
20/03/2020 11:22
Expedido(a) edital a(o) ACQUA SHOW PISCINAS DO OUTEIRO LTDA - ME
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20/03/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ARLY DAVISON VARGAS LESSA
-
19/03/2020 09:27
Audiência una designada (26/05/2020 10:30:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/03/2020 16:22
Audiência una cancelada (26/03/2020 10:20:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/02/2020 10:52
Publicado(a) o(a) Edital em 04/02/2020
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06/02/2020 10:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2020 14:54
Audiência una designada (26/03/2020 10:20:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2020 14:47
Audiência una realizada (30/01/2020 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/01/2020 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/01/2020 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/01/2020 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 10:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 10:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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15/01/2020 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 10:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 10:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
14/01/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 13:55
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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17/12/2019 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2019 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2019 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2019 14:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/11/2019 14:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
26/11/2019 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2019 14:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/11/2019 14:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
14/11/2019 15:48
Audiência una designada (30/01/2020 10:50:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/11/2019 15:44
Encerrada a conclusão
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14/11/2019 14:04
Audiência instrução realizada (14/11/2019 11:30 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2019 13:57
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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25/10/2019 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/08/2019 11:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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29/07/2019 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (docs)
-
22/07/2019 15:10
Audiência de instrução designada (14/11/2019 11:30:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/07/2019 14:00
Audiência una realizada (22/07/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/07/2019 20:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/07/2019 17:37
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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10/05/2019 13:30
Audiência una designada (22/07/2019 09:40:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/05/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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