TRT1 - 0101492-21.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RIBAMAR ALMEIDA AMARAL sem efeito suspensivo
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04/08/2025 07:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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01/08/2025 08:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
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23/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 22/07/2025
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21/07/2025 22:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 720c517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE RIBAMAR ALMEIDA AMARAL, em face de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorário periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.427,24, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 71.362,08, pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR ALMEIDA AMARAL -
08/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
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08/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR ALMEIDA AMARAL
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08/07/2025 17:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.427,24
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08/07/2025 17:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RIBAMAR ALMEIDA AMARAL
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01/07/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/07/2025 10:08
Audiência de instrução realizada (01/07/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 17:14
Juntada a petição de Réplica
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21/05/2025 14:13
Audiência de instrução designada (01/07/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 14:13
Audiência una realizada (21/05/2025 11:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 13:18
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR ALMEIDA AMARAL em 30/04/2025
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
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11/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR ALMEIDA AMARAL
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11/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/04/2025 12:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 13/03/2025
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13/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
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05/02/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
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04/02/2025 12:55
Decorrido o prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 03/02/2025
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03/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
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16/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR ALMEIDA AMARAL
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16/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/01/2025 09:26
Audiência una designada (21/05/2025 11:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 09:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/01/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR ALMEIDA AMARAL
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17/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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13/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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