TRT1 - 0100395-63.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 04/09/2025
-
02/09/2025 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
22/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0070cfa proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/07/2025, ID 70fad57, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 17/07/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID .
Certifico, ainda, que a parte autora não foi condenada ao recolhimento das custas, conforme sentença tombada sob o ID 8c3eeec.
RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de agosto de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, ré, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
21/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
21/08/2025 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO CESAR RIBEIRO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
-
30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c3eeec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o “petitum” para declarar que o contrato de trabalho rompeu-se por inexecução faltosa do empregador em 02/02/2024, nos termos da alínea “d”, do artigo 483 Consolidado, devendo ser realizada a baixa em sua CTPS e para condenar a 1ª Ré a satisfazer ,no prazo legal, o pagamento das parcelas constantes da fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Deverá a 1ª Ré fornecer à parte Autora as guias para habilitação do seguro desemprego e para movimentação da conta vinculada ao FGTS, sob pena de responder pelo equivalente em espécie.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Custas de R$ 1.651,97, sobre R$ 82.598,50, valor arbitrado à causa, pela 1ª Ré.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
15/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
15/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CESAR RIBEIRO DE ARAUJO
-
15/07/2025 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.651,97
-
15/07/2025 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO CESAR RIBEIRO DE ARAUJO
-
15/07/2025 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO CESAR RIBEIRO DE ARAUJO
-
10/07/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/07/2025 11:39
Audiência de instrução realizada (10/07/2025 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 22:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
03/04/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 13:17
Audiência de instrução designada (10/07/2025 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2025 13:17
Audiência una realizada (20/03/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 18:39
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 17:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
-
17/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
15/03/2025 10:40
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/03/2025 16:44
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
10/03/2025 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/01/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
01/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CESAR RIBEIRO DE ARAUJO
-
01/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
29/10/2024 15:58
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 15:55
Audiência una designada (20/03/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 15:55
Audiência una cancelada (05/12/2024 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/10/2024 12:36
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
28/10/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 21:06
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO CESAR RIBEIRO DE ARAUJO
-
25/10/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
25/10/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/10/2024 21:06
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
25/10/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CESAR RIBEIRO DE ARAUJO
-
12/04/2024 16:17
Audiência una designada (05/12/2024 08:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100633-78.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiana Mota Ouwerney
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 22:41
Processo nº 0100633-78.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiana Mota Ouwerney
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 12:32
Processo nº 0100814-14.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ramon Francisco dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2022 17:27
Processo nº 0101032-09.2019.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Dayse Cunha Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2019 14:33
Processo nº 0101032-09.2019.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 19:01