TRT1 - 0100299-58.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:55
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/08/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA PEREIRA FERREIRA BRITO em 30/07/2025
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19/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a30c2f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, a liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA PEREIRA FERREIRA BRITO -
16/07/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PEREIRA FERREIRA BRITO
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16/07/2025 06:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/04/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/04/2025 16:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 439,49)
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30/04/2025 16:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.929,96)
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANDRA PEREIRA FERREIRA BRITO em 24/02/2025
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11/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PEREIRA FERREIRA BRITO
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24/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de depósito judicial)
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2024
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14/11/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/11/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PEREIRA FERREIRA BRITO
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29/10/2024 06:41
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/10/2024 06:41
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/09/2024 09:59
Iniciada a execução
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14/09/2024 02:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2024
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01/08/2024 04:40
Decorrido o prazo de SANDRA PEREIRA FERREIRA BRITO em 31/07/2024
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24/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PEREIRA FERREIRA BRITO
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23/07/2024 12:53
Homologada a liquidação
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23/07/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/05/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação (REQUER EXEPDIÇÃO DA RPV)
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08/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2024
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01/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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25/03/2024 10:25
Iniciada a liquidação
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22/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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