TRT1 - 0100907-19.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
-
20/09/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTHON VIEIRA PEREIRA DE SOUZA
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20/09/2025 07:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAFE E BAR POLUMA II LTDA
-
18/09/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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17/09/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAFE E BAR POLUMA II LTDA em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTHON VIEIRA PEREIRA DE SOUZA
-
11/09/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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11/09/2025 08:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da51d3e proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 6172b4f.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTHON VIEIRA PEREIRA DE SOUZA -
04/09/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
-
04/09/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTHON VIEIRA PEREIRA DE SOUZA
-
04/09/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAFE E BAR POLUMA II LTDA sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 17:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de WELLINGTHON VIEIRA PEREIRA DE SOUZA em 29/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de WELLINGTHON VIEIRA PEREIRA DE SOUZA em 27/08/2025
-
27/08/2025 23:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTHON VIEIRA PEREIRA DE SOUZA
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22/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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21/08/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cf93ae proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 9833e57.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR POLUMA II LTDA -
18/08/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
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18/08/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTHON VIEIRA PEREIRA DE SOUZA
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18/08/2025 20:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WELLINGTHON VIEIRA PEREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 23:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2025 00:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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22/07/2025 12:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7032068 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar CAFE E BAR POLUMA II LTDA a satisfazer as pretensões do reclamante WELLINGTHON VIEIRA PEREIRA DE SOUZA, na forma da fundamentação que a este decisum integra para todos os efeitos legais, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa.
Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentação.
Juros e Correção Monetária conforme decisão do STF nas ADC's 58 e 59, bem como entendimento fixado no Tema 1.191, com Repercussão Geral, devendo aos créditos trabalhistas serem aplicados os mesmo índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral Assim, na fase Pré Processual deverá incidir o IPCA-E além de juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei 8.117/91.
A partir do ajuizamento da ação incidirá a taxa Selic, na qual estão abrangidos a correção monetária e os juros.
Considerando a Lei 14.905/24, a partir de 30/08/2024 a correção monetária será pelos índices de IPCA, nos termos do art.389, caput e § 1º do C.C.
Já os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com possibilidade de não incidência ( taxa zero), na forma do art.406, caput e §§ 1º a 3º do C.C Custas de R$ 240,00, sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado à condenação, pela ré.
Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores (OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, Súmulas 368 e 381 e OJ 400, da SDI-1, todas do TST.
Intimem-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR POLUMA II LTDA -
16/07/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
-
16/07/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTHON VIEIRA PEREIRA DE SOUZA
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16/07/2025 06:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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16/07/2025 06:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTHON VIEIRA PEREIRA DE SOUZA
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16/07/2025 06:52
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTHON VIEIRA PEREIRA DE SOUZA
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30/05/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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29/05/2025 01:02
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 13:45
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2025 10:30 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 20:17
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAFE E BAR POLUMA II LTDA em 28/08/2024
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28/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de WELLINGTHON VIEIRA PEREIRA DE SOUZA em 27/08/2024
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19/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR POLUMA II LTDA
-
16/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTHON VIEIRA PEREIRA DE SOUZA
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15/08/2024 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 10:30 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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