TRT1 - 0001433-03.2010.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:30
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
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11/08/2025 06:51
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/08/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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17/07/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac8d67 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da transferência noticiada pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual - CAEX, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o(a) exequente, no mesmo prazo, informar/ratificar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Decorrido o prazo sem recurso, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s).
Em seguida, prossiga com uma das hipóteses: 1) Subsistindo diferença ainda pendente de integralização, sobreste-se novamente o feito, no aguardo de novas transferências originárias do Regime Especial de Execução Forçada - REEF (o art. 15, do Provimento Conjunto N.º 02/2019, desta Corte Regional), que, uma vez disponibilizadas, devem receber tratamento na forma do presente despacho, a partir do início; 2) Integralmente quitados o crédito autoral e, caso incidentes, IR e honorários, venham os autos conclusos para extinção da execução (oportunidade em que haverá deliberação acerca de contribuição previdenciária e custas que eventualmente devidas); RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RODRIGUES DA SILVA
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15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2025 08:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2025 08:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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27/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:24
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
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26/09/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RODRIGUES DA SILVA
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22/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/09/2023 07:27
Desarquivados os autos
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21/09/2023 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2022 15:51
Arquivados os autos provisoriamente
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26/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de REINALDO RODRIGUES DA SILVA em 25/07/2022
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02/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 00:49
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RODRIGUES DA SILVA
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01/06/2022 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/05/2022 00:36
Decorrido o prazo de REINALDO RODRIGUES DA SILVA em 11/05/2022
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04/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RODRIGUES DA SILVA
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02/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/03/2022 12:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/03/2022 12:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por força maior
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13/07/2020 15:25
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
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09/07/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2019 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 15:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/10/2018 13:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2010
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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