TRT1 - 0100231-20.2024.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 14:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 25/07/2025
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25/07/2025 18:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/07/2025 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100231-20.2024.5.01.0041 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: MARCELO PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade CONHECER dos embargos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, aplicando aos embargantes a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação.
Ressalte-se que, embora as multas, ora aplicadas, sejam compensáveis, a sua imposição justifica-se porque ambas as partes não observaram o princípio da boa-fé processual in casu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LUIZ CLAUDIO FAGUNDES BRANDAO JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEREIRA DA SILVA -
11/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA DA SILVA
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03/07/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 14:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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17/06/2025 14:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO PEREIRA DA SILVA - CPF: *54.***.*81-30
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10/06/2025 09:11
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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09/06/2025 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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02/06/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 10:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA DA SILVA
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30/04/2025 11:51
Conhecido o recurso de MARCELO PEREIRA DA SILVA - CPF: *54.***.*81-30 e provido em parte
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25/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2025
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24/03/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/03/2025 14:17
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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19/03/2025 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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05/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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