TRT1 - 0109502-79.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/07/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLARA SIQUEIRA CARREIRO DE MORAES em 29/07/2025
-
23/07/2025 13:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
16/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109502-79.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ANA CLARA SIQUEIRA CARREIRO DE MORAES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ANA CLARA SIQUEIRA CARREIRO DE MORAES Tomar ciência do v. acórdão ID 81d44ab, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
HISTÓRICO MÉDICO QUE APONTA PARA DOENÇA PROFISSIONAL.
Em razão de todo o histórico médico do Impetrante juntado nos presentes autos, em especial o atestado médico concedido no curso do aviso prévio, que corrobora para apontar a alta probabilidade de ter sido acometido por doença profissional, não pode presumir a aptidão do empregado no momento da dispensa, tornando-se nula a dispensa havida.
CONCEDIDA A SEGURANÇA.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da presente ação mandamental, por preenchidos os pressupostos processuais e, no mérito, por maioria, conceder a segurança nesta postulada, para cassar a decisão ora impetrada, determinando-se a imediata reintegração da Impetrante ao emprego, restituindo-se o contrato de trabalho ao status quo do momento de sua resilição, com restabelecimento do plano de saúde, tudo sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao Terceiro Interessado, limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento, restando prejudicado o agravo regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas dispensadas.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados JOSÉ MONTEIRO LOPES e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que CONCEDIAM PARCIALMENTE A SEGURANÇA para postergar a demissão ao final do atestado médico ou de benefício previdenciário concedido, observando eventuais prorrogações, nos termos da Súmula 371 do TST.
Vencidos, ainda, JORGE ORLANDO SERENO RAMOS e CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, que DENEGAVAM A SEGURANÇA.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA SIQUEIRA CARREIRO DE MORAES -
15/07/2025 11:39
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 28A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
15/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA SIQUEIRA CARREIRO DE MORAES
-
02/07/2025 12:34
Concedida a segurança a ANA CLARA SIQUEIRA CARREIRO DE MORAES - CPF: *91.***.*62-54
-
02/07/2025 12:34
Prejudicado(s) o(s) Agravo de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2025 17:42
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Sessão Virtual ()
-
27/01/2025 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/01/2025 17:59
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: c9d0c03) para Manifestação
-
11/09/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/09/2024
-
02/09/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/08/2024 18:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLARA SIQUEIRA CARREIRO DE MORAES em 28/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA SIQUEIRA CARREIRO DE MORAES
-
19/08/2024 12:36
Convertido o julgamento em diligência
-
16/08/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
16/08/2024 15:13
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: c9d0c03) para Agravo Regimental
-
15/08/2024 21:48
Juntada a petição de Agravo
-
15/08/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLARA SIQUEIRA CARREIRO DE MORAES em 14/08/2024
-
02/08/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA SIQUEIRA CARREIRO DE MORAES
-
31/07/2024 17:06
Concedida a Medida Liminar a ANA CLARA SIQUEIRA CARREIRO DE MORAES
-
31/07/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
30/07/2024 09:47
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
29/07/2024 09:04
Declarada a suspeição por ANTONIO PAES ARAUJO
-
28/07/2024 20:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
26/07/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0173900-60.2002.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Carlos Graca Gosselin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2002 00:00
Processo nº 0100141-06.2024.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Antunes de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 10:37
Processo nº 0101265-86.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Afranio Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/12/2023 10:40
Processo nº 0100467-22.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriane Chagas da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 16:40
Processo nº 0101073-76.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Andre Bonaldi da Silva Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 16:08