TRT1 - 0101512-18.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
-
10/09/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
10/09/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101512-18.2024.5.01.0071 RECLAMANTE: FRANCISCO ROSA FERREIRA RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA Oferecer contrarrazões ao Recurso Ordinário #id:5ed09e8.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ROSA FERREIRA -
27/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROSA FERREIRA
-
27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO ROSA FERREIRA em 26/08/2025
-
22/08/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd1e781 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço dos embargos opostos para acolher os provimentos requeridos.
Custas de R$ 2.970,77, pela ré, calculadas sobre R$ 148.538,30, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA -
08/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
-
08/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROSA FERREIRA
-
08/08/2025 15:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de PEPSICO DO BRASIL LTDA
-
30/07/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO ROSA FERREIRA em 29/07/2025
-
24/07/2025 20:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10e0f9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em face da ré, para condená-la ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º, ao artigo 832, da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias com 1/3, indenização referente ao intervalo intrajornada e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 2.684,65, pela ré, calculadas sobre R$ 134.232,63, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 99.380,27 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 24.160,54 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 10.691,82 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 134.232,63 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 2.684,65 Total Devido pelo Reclamado 136.917,28 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA -
15/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
-
15/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROSA FERREIRA
-
15/07/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.684,65
-
15/07/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO ROSA FERREIRA
-
30/06/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/06/2025 19:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/06/2025 11:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/06/2025 15:26
Audiência de instrução realizada (18/06/2025 14:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 11:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 11:42
Audiência de instrução designada (18/06/2025 14:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 11:15
Audiência de instrução realizada (19/05/2025 10:45 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2025 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/05/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/04/2025 12:45
Expedido(a) ofício a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
-
11/04/2025 11:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 11:44
Audiência de instrução designada (19/05/2025 10:45 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2025 11:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2025 10:55 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO ROSA FERREIRA em 19/02/2025
-
07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de FRANCISCO ROSA FERREIRA em 06/02/2025
-
29/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
-
28/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROSA FERREIRA
-
28/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
-
28/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROSA FERREIRA
-
28/01/2025 13:22
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2025 10:55 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
17/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010542-85.2013.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Castilho de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2013 07:37
Processo nº 0100878-45.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronald Carlos Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 08:44
Processo nº 0100907-83.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilson Rodrigues Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2024 18:56
Processo nº 0100602-05.2021.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Vianna Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2021 16:12
Processo nº 0010465-18.2013.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2013 22:28