TRT1 - 0101308-81.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 06:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 04/09/2025
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/09/2025
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03/09/2025 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ced4a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 08/08/2025, documento de id 5a406a3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 3ff4542 e substabelecimento de id 5f8db63, constando seguro garantia no id 59bbe92 e custas recolhidos nos id 8e82c65.
Certifico ainda, que, em cumprimento à norma supracitada, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 11/08/2025, documento de id 5477548, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 10c52e6, custas pelo reclamado.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 5a406a3 e id 5477548 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SANTOS OLIVEIRA -
21/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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21/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS OLIVEIRA
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21/08/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO SANTOS OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTACIO PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
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21/08/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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12/08/2025 07:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/08/2025 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 30/07/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO SANTOS OLIVEIRA em 30/07/2025
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30/07/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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28/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS OLIVEIRA
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28/07/2025 08:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/07/2025 08:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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24/07/2025 17:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/07/2025 11:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 608665f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial, e, no MÉRITO, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 06.11.2019, com aplicação do artigo 487, II do NCPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por MARCELO SANTOS OLIVEIRA para condenar, solidariamente, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA e ESTACIO PARTICIPACOES S/A, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Horas extras (1 hora extra de segunda a sexta);Integração das horas extras devidas, pela média apurada, na parcela de RSR e das horas extras somadas ao RSR, nas parcelas de férias+1/3, 13º salário, FGTS acrescido de 40% e aviso prévio.
Registro que este juízo já não adotava o entendimento da orientação jurisprudencial 394 do C.TST, por caracterizar, data vênia, uma equivocada interpretação matemática da natureza remuneratória das parcelas, razão pela qual diante da nova redação não há que se restringir sua aplicação em 20.03.2023;Indenização intervalo intrajornada (25 minutos); eHonorários sucumbência de 10%. Custas no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$50.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
16/07/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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16/07/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/07/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS OLIVEIRA
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16/07/2025 07:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/07/2025 07:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO SANTOS OLIVEIRA
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15/07/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/07/2025 13:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/07/2025 10:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 18:02
Juntada a petição de Réplica
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04/02/2025 10:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2025 10:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 10:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 13/12/2024
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14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO SANTOS OLIVEIRA em 13/12/2024
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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02/12/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/12/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS OLIVEIRA
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02/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/12/2024 18:46
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 18:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/12/2024 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/11/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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08/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS OLIVEIRA
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08/11/2024 10:58
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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