TRT1 - 0100853-54.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA FRANCO em 24/09/2025
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16/09/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA FRANCO
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15/09/2025 10:50
Convertido o julgamento em diligência
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03/09/2025 05:27
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA FRANCO em 02/09/2025
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25/08/2025 11:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/08/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100853-54.2022.5.01.0014 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: FLAVIANO DE OLIVEIRA FRANCO RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade suscitada pela ré em contrarrazõese CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor, REJEITAR a preliminar de incompetência desta Especializada suscitada pela ré em contrarrazões, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para (i) reconhecer o vínculo de emprego existente entre as partes, com início em 10.05.2018 e fim em 20.08.2022, já considerando a projeção do aviso prévio; e condenar a ré ao pagamento de (ii) aviso prévio (42 dias), férias vencidas em dobro de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, simples de 2021/2022 e proporcional de 2022/2023 (3/12), todas acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional de 2018 (8/12), integral de 2018, 2020 e 2021 e proporcional de 2022 (8/12) e FGTS por todo período do contrato, acrescido da indenização de 40%; (iii) multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT; e (iv) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono do autor, ficando afastada a condenação deste que favorece o patrono da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Juíza Convocada Relatora.
A anotação da CTPS deverá ser feita pela ré, observando a projeção do aviso prévio, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, diretamente pelo e-social, considerando que a CTPS do autor é digital, à luz do que dispõe a Portaria n° 1.065/19, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício do reclamante.
Caso a determinação não seja cumprida espontaneamente pela reclamada no prazo determinado, fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações, na forma do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da cobrança do valor total da multa em sede de execução.
Quanto ao FGTS, os depósitos deverão ser feitos em conta vinculada mantida junto ao órgão gestor, nos termos do Tema 68 fixado pelo C.
TST, cuja observância é obrigatória.
Considerando o vínculo reconhecido em Juízo, fica a ré obrigada a instituir a conta vinculada para fins de realização dos supracitados depósitos, no mesmo prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, também sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício da parte reclamante.
Em caso de descumprimento, fica convertida a obrigação de fazer em indenização correspondente à integralidade dos depósitos, acrescidos de 40% e da multa por descumprimento, a serem pagos diretamente à parte demandante, à luz do que dispõe o artigo 499 do CPC.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$1.600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 80.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIANO DE OLIVEIRA FRANCO -
19/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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19/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA FRANCO
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14/08/2025 15:33
Conhecido o recurso de FLAVIANO DE OLIVEIRA FRANCO - CPF: *06.***.*45-50 e provido
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28/07/2025 12:08
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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16/07/2025 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100853-54.2022.5.01.0014 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: FLAVIANO DE OLIVEIRA FRANCO RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do teor da certidão de id:96823ca.
Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt1.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso 25071412352820200000124961289.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCO TULIO LIMA DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
14/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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19/05/2025 18:06
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:18
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 41 ()
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28/03/2025 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 19:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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26/03/2025 19:52
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 04:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/10/2024 06:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/10/2024 06:23
Determinada a requisição de informações
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09/10/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/10/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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