TRT1 - 0100025-28.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2843788432 EM 16/09/2025 11:41:32)
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28/08/2025 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ad94cd proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id d2d7ad4, em 17/07/2025, o reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id 328ffe6, em 24/07/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 88b0224, tendo sido o reclamante dispensado do recolhimento das custas, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 18/08/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 328ffe6, dando-lhe seguimento.
Intimem-se as reclamadas, sendo a 2ª, via sistema, para contrarrazoarem, no prazo legal, o recurso autoral interposto.
Após o decurso do prazo, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IC SUPPLY ENGENHARIA LTDA -
19/08/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/08/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) IC SUPPLY ENGENHARIA LTDA
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19/08/2025 08:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO DE SOUZA JUNIOR sem efeito suspensivo
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de IC SUPPLY ENGENHARIA LTDA em 29/07/2025
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25/07/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/07/2025 09:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d7ad4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por Gilberto de Souza Junior em face de IC Supply Engenharia Ltda e da União Federal: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em face das Rés para absolvê-las de qualquer condenação no processo, nos termos da fundamentação. Ante a sucumbência da parte autora, defiro o pedido de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores das Rés, nos termos do artigo 791-A, CLT, no montante de 5% sobre o valor atribuído à causa. Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação. Deferido à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Custas pelo autor, calculadas sobre o valor da causa de R$5.405,23, no importe de R$108,10 Intimem-se as partes. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DE SOUZA JUNIOR -
15/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) IC SUPPLY ENGENHARIA LTDA
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15/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA JUNIOR
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15/07/2025 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 108,10
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15/07/2025 11:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILBERTO DE SOUZA JUNIOR
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15/07/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO DE SOUZA JUNIOR
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15/07/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/07/2025 15:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/07/2025 12:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 16:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2025 12:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 22:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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07/02/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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31/01/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) IC SUPPLY ENGENHARIA LTDA
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31/01/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA JUNIOR
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25/01/2024 17:24
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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