TRT1 - 0100137-60.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 10/09/2025
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03/09/2025 00:06
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71b4024 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA -
27/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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27/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR BRAGA DOS SANTOS
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27/08/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MOACYR BRAGA DOS SANTOS em 26/08/2025
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26/08/2025 06:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f2575fa) para Recurso Ordinário
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25/08/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f261e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA -
08/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
08/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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08/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR BRAGA DOS SANTOS
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08/08/2025 14:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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30/07/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MOACYR BRAGA DOS SANTOS em 29/07/2025
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24/07/2025 20:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c0d2e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação à ré ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de MOACYR BRAGA DOS SANTOS para condenar a ré SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$47.983,23 (quarenta e sete mil e novecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), relativo às parcelas acima deferidas e que estão liquidadas na planilha que acompanha a presente decisão, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Confirmado o decisum, deverá a primeira ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 (reflexos), FGTS+40% (reflexos), aviso prévio (reflexos) e intervalo intrajornada têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$959,66, calculadas sobre o valor da condenação de R$47.983,23 e custas de liquidação de R$239,92, pela primeira ré.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO JUÍZA DO TRABALHO CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA -
15/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
15/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
15/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR BRAGA DOS SANTOS
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15/07/2025 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 959,66
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15/07/2025 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOACYR BRAGA DOS SANTOS
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15/07/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a MOACYR BRAGA DOS SANTOS
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06/06/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/06/2025 18:25
Audiência de instrução realizada (30/05/2025 11:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 12:34
Audiência de instrução designada (30/05/2025 11:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 10:00
Audiência inicial realizada (11/02/2025 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 19:26
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
28/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
28/11/2024 10:20
Audiência inicial designada (11/02/2025 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 11:19
Audiência inicial realizada (26/11/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/08/2024
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01/08/2024 03:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:27
Decorrido o prazo de MOACYR BRAGA DOS SANTOS em 31/07/2024
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10/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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09/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR BRAGA DOS SANTOS
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09/07/2024 09:17
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/07/2024 09:15
Audiência inicial designada (26/11/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUNPLUS SISTEMAS DE SERVICOS LTDA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MOACYR BRAGA DOS SANTOS em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
13/06/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
13/06/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) SUNPLUS SISTEMAS DE SERVICOS LTDA
-
13/06/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR BRAGA DOS SANTOS
-
13/06/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:54
Audiência de instrução cancelada (05/08/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/05/2024 09:15
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/04/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 15:55
Audiência de instrução designada (05/08/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 20:20
Audiência inicial realizada (10/04/2024 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 19:01
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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23/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SUNPLUS SISTEMAS DE SERVICOS LTDA
-
23/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR BRAGA DOS SANTOS
-
23/02/2024 15:06
Audiência inicial designada (10/04/2024 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2024 22:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/02/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/02/2024 00:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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