TRT1 - 0101121-47.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/08/2025
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25/08/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14827b1 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 9583639, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. dfb2327, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 10 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
10/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/08/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVID CARDOZO SOUSA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 23/07/2025
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21/07/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3032a20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por DAVID CARDOZO SOUSA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A., julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 3.929,47, observados o valor dado à causa de R$ 196.473,29, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
09/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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09/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DAVID CARDOZO SOUSA
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09/07/2025 14:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.929,47
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09/07/2025 14:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID CARDOZO SOUSA
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15/06/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 07/05/2025
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30/04/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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10/04/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 11:30
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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02/04/2025 12:14
Audiência una realizada (02/04/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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24/02/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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24/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DAVID CARDOZO SOUSA
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19/09/2024 19:20
Audiência una designada (02/04/2025 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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