TRT1 - 0100928-39.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) EFEX ART OF COLORS LTDA
-
16/09/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/09/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027c561 proferido nos autos.
Silente a parte ré quanto à intimação retro, notifique-se o reclamante a apresentar seus cálculos de liquidação observados os parâmetros #e61f9c8.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA -
02/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EFEX ART OF COLORS LTDA em 28/08/2025
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13/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c72b9 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EFEX ART OF COLORS LTDA -
08/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EFEX ART OF COLORS LTDA
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08/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/08/2025 10:20
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 10:20
Transitado em julgado em 25/07/2025
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07/08/2025 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2024 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/12/2024 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EFEX ART OF COLORS LTDA
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27/11/2024 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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27/11/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de EFEX ART OF COLORS LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 26/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) EFEX ART OF COLORS LTDA
-
06/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 17:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EFEX ART OF COLORS LTDA
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05/11/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/10/2024 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/10/2024 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) EFEX ART OF COLORS LTDA
-
21/10/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 07:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,00
-
21/10/2024 07:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 07:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/09/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/09/2024 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 15:01
Audiência inicial realizada (03/09/2024 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 13:05
Audiência inicial designada (03/09/2024 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 13:05
Audiência inicial realizada (20/08/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 11:09
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2024 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 12:56
Expedido(a) edital a(o) EFEX ART OF COLORS LTDA
-
03/06/2024 12:56
Expedido(a) mandado a(o) EFEX ART OF COLORS LTDA
-
03/06/2024 12:56
Expedido(a) mandado a(o) EFEX ART OF COLORS LTDA
-
27/05/2024 12:01
Audiência inicial designada (20/08/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 12:01
Audiência inicial realizada (27/05/2024 08:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 12/03/2024
-
05/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 08:41
Expedido(a) notificação a(o) EFEX ART OF COLORS LTDA
-
04/03/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 08:37
Audiência inicial designada (27/05/2024 08:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
03/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/02/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:55
Audiência inicial cancelada (05/03/2024 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 11:08
Expedido(a) notificação a(o) EFEX ART OF COLORS LTDA
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05/10/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/09/2023 13:36
Audiência inicial designada (05/03/2024 08:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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