TRT1 - 0101393-92.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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23/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b11a2f proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 63cec322.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
18/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARLOS QUEIROZ DE ALMEIDA
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18/08/2025 21:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL CARLOS QUEIROZ DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 18:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/07/2025 00:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fff79c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE a satisfazer as pretensões do reclamante MANOEL CARLOS QUEIROZ DE ALMEIDA, na forma da fundamentação que a este decisum integra para todos os efeitos legais, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa.
Deferida a Justiça Gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentação.
Juros e Correção Monetária conforme decisão do STF nas ADC's 58 e 59, bem como entendimento fixado no Tema 1.191, com Repercussão Geral, devendo aos créditos trabalhistas serem aplicados os mesmo índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral Assim, na fase Pré Processual deverá incidir o IPCA-E além de juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei 8.117/91.
A partir do ajuizamento da ação incidirá a taxa Selic, na qual estão abrangidos a correção monetária e os juros.
Considerando a Lei 14.905/24, a partir de 30/08/2024 a correção monetária será pelos índices de IPCA, nos termos do art.389, caput e § 1º do C.C.
Já os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com possibilidade de não incidência ( taxa zero), na forma do art.406, caput e §§ 1º a 3º do C.C Custas de R$ 800,00, sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação, pela ré.
Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores (OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, Súmulas 368 e 381 e OJ 400, da SDI-1, todas do TST.
Intimem-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL CARLOS QUEIROZ DE ALMEIDA -
15/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARLOS QUEIROZ DE ALMEIDA
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15/07/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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15/07/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL CARLOS QUEIROZ DE ALMEIDA
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15/07/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL CARLOS QUEIROZ DE ALMEIDA
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13/06/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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06/06/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARLOS QUEIROZ DE ALMEIDA
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20/05/2025 14:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/05/2025 10:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 12:05
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL CARLOS QUEIROZ DE ALMEIDA em 03/12/2024
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26/11/2024 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARLOS QUEIROZ DE ALMEIDA
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22/11/2024 09:56
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2025 10:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 12:04
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/11/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/11/2024 11:54
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/11/2024 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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