TRT1 - 0100858-08.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91cf8e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT A parte impetrou mandado de segurança contra ato do Juízo da 22ª VT/RJ praticado nos autos do processo judicial nº 0100564-92.2025.5.01.0022.
Inicialmente, cumpre destacar que a presente ação de mandado de segurança, distribuída a esta 35ª VT/RJ, padece de pressuposto processual para sua constituição e desenvolvimento válido e regular, ante a incompetência funcional absoluta deste Juízo, de modo que esta ação mandamental é de competência originária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Entretanto, verifico, ainda, que a parte também apresentou manifestação de desistência da ação.
Neste termos, homologo a desistência requerida e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 20,00, sobre R$ 1.000,00, valor dado à causa, dispensado do pagamento.
Intime-se a parte impetrante e arquive-se o feito definitivamente ante a falta de interesse recursal. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
14/07/2025 14:12
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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14/07/2025 12:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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14/07/2025 12:39
Extinto o processo por homologação de desistência
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14/07/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/07/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 11:44
Juntada a petição de Desistência da ação
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14/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/07/2025 18:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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