TRT1 - 0100947-13.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:57
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRA VILLAGE PRIME em 23/07/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de EVELYN KAROLAYNE DOS SANTOS NASCIMENTO em 23/07/2025
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10/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe766b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
O acordo é considerado cumprido quando não há aviso de inadimplemento em até 10 dias após a data prevista para o pagamento.
Conforme o determinado no Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, registre-se a extinção do feito devido ao cumprimento integral do acordo.
Verifico, neste ato, que não há saldo nos autos. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN KAROLAYNE DOS SANTOS NASCIMENTO -
09/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA VILLAGE PRIME
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09/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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09/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN KAROLAYNE DOS SANTOS NASCIMENTO
-
09/07/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/07/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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09/07/2025 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/07/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/07/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
07/04/2025 21:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/04/2025 21:25
Expedido(a) alvará a(o) EVELYN KAROLAYNE DOS SANTOS NASCIMENTO
-
04/04/2025 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2025 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/04/2025 11:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 11:29
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 16:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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03/04/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a EVELYN KAROLAYNE DOS SANTOS NASCIMENTO
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03/04/2025 16:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 16:23
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 09:55 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 00:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 00:05
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA VILLAGE PRIME
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26/07/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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26/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN KAROLAYNE DOS SANTOS NASCIMENTO
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25/07/2024 18:52
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 09:55 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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