TRT1 - 0100823-40.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/07/2025
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30/07/2025 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c036ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FLAVIO DA SILVA GARCIA em face de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, condenando a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários periciais e de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DA SILVA GARCIA -
16/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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16/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA GARCIA
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16/07/2025 08:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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16/07/2025 08:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO DA SILVA GARCIA
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08/04/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/04/2025 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA GARCIA
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03/12/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/12/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/12/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2024 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2024 12:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/04/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2024 12:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/12/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA GARCIA em 24/10/2023
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23/10/2023 12:02
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/10/2023 12:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/10/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/10/2023 14:23
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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16/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA GARCIA
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16/10/2023 13:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIO DA SILVA GARCIA
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06/10/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/10/2023 10:43
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/09/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA GARCIA em 26/09/2023
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19/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA GARCIA
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18/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/09/2023 08:40
Encerrada a conclusão
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15/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 11:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/09/2023 11:19
Expedido(a) notificação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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14/09/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA GARCIA
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14/09/2023 11:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/10/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/09/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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