TRT1 - 0100206-74.2018.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22f9565 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tratando-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pretende a suscitante a declaração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e o direcionamento da execução em face dos sócios ora indicados.
No direito do trabalho, restando infrutífera a tentativa de execução em face da sociedade reclamada, como se verifica dos autos, aplica-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que representa medida excepcional, cabível quando constatada alguma das hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil e, especialmente, do art. 28 caput, e §5 do art. 28 da Lei 8.078/90, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.
Pela Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a insuficiência de disponibilidade financeira da pessoa jurídica legitima o direcionamento da execução aos sócios de modo a garantir à pessoa lesada o cumprimento da obrigação a que tem direito.
Pensar-se de outra forma seria transferir os riscos da atividade econômica aos empregados, o que viola frontalmente as disposições contidas no art. 2º da CLT.
Diante de toda a documentação carreada ao autos, mormente o documento de ID 99bc27f, verifica-se que o suscitado LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR é sócio da executada.
Assim, infrutífera a tentativa de satisfação da execução em face da ré nos autos do presente processo e restando comprovado que o suscitado é sócio da empresa executada, ACOLHO a pretensão da autora, e DECLARO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ, de acordo com o art. 50 do CCB.
Intimem-se as partes e o suscitado.
Decorrido in albis, deverá a secretaria incluir o sócio suscitado LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR no polo passivo da presente execução.
Após, cite-se o sócio para pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, inicialmente via penhora on line.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE ANDRADE PURGENATTO -
23/06/2023 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/06/2023
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15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/06/2023
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02/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI em 01/06/2023
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02/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DE ANDRADE PURGENATTO em 01/06/2023
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20/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/05/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/05/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI
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19/05/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE ANDRADE PURGENATTO
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18/05/2023 14:16
Conhecido o recurso de RICARDO DE ANDRADE PURGENATTO - CPF: *19.***.*44-01 e não provido
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07/05/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2023
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05/05/2023 09:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 09:09
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 13:00 Presencial ()
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28/03/2023 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2023 16:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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28/03/2023 11:57
Retirado de pauta o processo
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10/03/2023 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2023
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09/03/2023 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 12:52
Incluído em pauta o processo para 21/03/2023 11:00 ACCD ()
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28/02/2023 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/12/2022 13:43
Encerrada a conclusão
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15/12/2022 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/09/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/09/2022 09:31
Determinada a requisição de informações
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25/09/2022 16:37
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/09/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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