TRT1 - 0100900-15.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BARAO DA ESPUMA COMERCIO DE COURO E PLASTICO EIRELI
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22/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SIGN PLASTICOS LTDA
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22/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LORDSPUMA COMERCIO DE PLASTICOS E ESPUMAS EIRELI
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22/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NORTE ESPUMA SIGN COMERCIO DE ESPUMAS E PLASTICOS EIRELI
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22/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA RIBEIRO CLEMENTE
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22/09/2025 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 517,33
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22/09/2025 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATHA RIBEIRO CLEMENTE
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22/09/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHA RIBEIRO CLEMENTE
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17/09/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/09/2025 12:55
Audiência una realizada (17/09/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/09/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 13:35
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de JONATHA RIBEIRO CLEMENTE em 13/08/2025
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11/08/2025 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/08/2025 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100900-15.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: JONATHA RIBEIRO CLEMENTE RECLAMADO: NORTE ESPUMA SIGN COMERCIO DE ESPUMAS E PLASTICOS EIRELI E OUTROS (3) EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM.
Juiz(a) ANELISA MARCOS DE MEDEIROS da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): BRASIL SIGN PLASTICOS LTDA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 17/09/2025 09:40 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25080114245549700000235692976 Intimação Intimação 25080114245516200000235692974 Intimação Intimação 25080114245481100000235692972 Intimação Intimação 25080114245448900000235692971 Intimação Intimação 25080114245415800000235692970 Intimação Intimação 25080111015333000000235662267 Despacho Despacho 25073115022900100000235582287 Certidão e-carta Certidão 25073115093134800000235583667 BRASIL SIGN PLÁSTICOS LTDA - Jucerja Documento Diverso 25073115081529500000235583434 BRASIL SIGN PLASTICOS LTDA Documento Diverso 25073115041244000000235582645 BRASIL SIGN PLASTICOS LTDA QSA Documento Diverso 25073115041230800000235582644 Certidão INFOJUD/Jucerja Certidão 25073115035629700000235582536 not dev 3º réu Certidão 25073113045032700000235560916 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25071508161478700000233886086 Intimação Intimação 25071412472469900000233789036 Intimação Intimação 25071412472433800000233789035 Intimação Intimação 25071412472399900000233789032 Intimação Intimação 25071412472369500000233789031 Intimação Intimação 25071412472337500000233789028 Intimação Intimação 25071412443631300000233788411 Intimação Intimação 25071412443601100000233788409 Intimação Intimação 25071412443570600000233788407 Intimação Intimação 25071412443542500000233788405 Intimação Intimação 25071412443512900000233788404 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25071410390400600000233755974 Intimação Intimação 25071116460552800000233659509 Despacho Despacho 25071115365771800000233647334 Certidão de Distribuição Certidão 25071115123582900000233642751 07 - NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 25071115120985900000233642706 06 - extrato_BARAO_DA_ESPUMA_COM_DE_COURO_E_PLASTICO-5 Extrato de FGTS 25071115120969200000233642704 05.1 - RECIBO DE PAGAMENTO Recibo 25071115120942900000233642703 05 - recibo de pagamento - 29.04.2025 Recibo 25071115120916600000233642701 04 - ctps digital original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25071115120887300000233642700 03 - identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25071115120860600000233642698 02 - DECLARAÇÃO DE POBREZA Declaração de Hipossuficiência 25071115120842700000233642696 01 - PROCURAÇÃO Procuração 25071115120815300000233642693 Petição Inicial Petição Inicial 25071115113583100000233642576 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL SIGN PLASTICOS LTDA -
01/08/2025 14:33
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL SIGN PLASTICOS LTDA - NP SOCIO LEANDRO DA SILVA ROSA
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01/08/2025 14:33
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL SIGN PLASTICOS LTDA
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01/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA RIBEIRO CLEMENTE
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01/08/2025 14:27
Expedido(a) edital a(o) BRASIL SIGN PLASTICOS LTDA
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01/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BARAO DA ESPUMA COMERCIO DE COURO E PLASTICO EIRELI
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01/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SIGN PLASTICOS LTDA
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01/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LORDSPUMA COMERCIO DE PLASTICOS E ESPUMAS EIRELI
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01/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) NORTE ESPUMA SIGN COMERCIO DE ESPUMAS E PLASTICOS EIRELI
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01/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA RIBEIRO CLEMENTE
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01/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA RIBEIRO CLEMENTE
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01/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:21
Audiência una designada (17/09/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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31/07/2025 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/08/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de BARAO DA ESPUMA COMERCIO DE COURO E PLASTICO EIRELI em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de BRASIL SIGN PLASTICOS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de LORDSPUMA COMERCIO DE PLASTICOS E ESPUMAS EIRELI em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de NORTE ESPUMA SIGN COMERCIO DE ESPUMAS E PLASTICOS EIRELI em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de JONATHA RIBEIRO CLEMENTE em 23/07/2025
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23/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de JONATHA RIBEIRO CLEMENTE em 22/07/2025
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15/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100900-15.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: JONATHA RIBEIRO CLEMENTE RECLAMADO: NORTE ESPUMA SIGN COMERCIO DE ESPUMAS E PLASTICOS EIRELI E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JONATHA RIBEIRO CLEMENTE NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 14/08/2025 09:10 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25071115113583100000233642576. 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JONATHA RIBEIRO CLEMENTE -
14/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BARAO DA ESPUMA COMERCIO DE COURO E PLASTICO EIRELI
-
14/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SIGN PLASTICOS LTDA
-
14/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LORDSPUMA COMERCIO DE PLASTICOS E ESPUMAS EIRELI
-
14/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) NORTE ESPUMA SIGN COMERCIO DE ESPUMAS E PLASTICOS EIRELI
-
14/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA RIBEIRO CLEMENTE
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14/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BARAO DA ESPUMA COMERCIO DE COURO E PLASTICO EIRELI
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14/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SIGN PLASTICOS LTDA
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14/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LORDSPUMA COMERCIO DE PLASTICOS E ESPUMAS EIRELI
-
14/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) NORTE ESPUMA SIGN COMERCIO DE ESPUMAS E PLASTICOS EIRELI
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14/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA RIBEIRO CLEMENTE
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14/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA RIBEIRO CLEMENTE
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11/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/07/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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