TRT1 - 0101283-30.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:24
Arquivados os autos definitivamente
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO DIAS SILVEIRA em 24/07/2025
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12/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87afd07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DIAS SILVEIRA -
10/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
10/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DIAS SILVEIRA
-
10/07/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/07/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/07/2025 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
-
10/07/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
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10/07/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
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10/07/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
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10/07/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
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10/07/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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24/01/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 13:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2025 13:54
Iniciada a liquidação
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23/01/2025 10:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/01/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DIAS SILVEIRA
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23/01/2025 10:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/01/2025 10:20
Audiência una realizada (23/01/2025 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DIAS SILVEIRA
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09/11/2024 00:42
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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08/11/2024 12:56
Audiência una designada (23/01/2025 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/11/2024 12:56
Audiência una cancelada (10/03/2025 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 16:08
Audiência una designada (10/03/2025 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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