TRT1 - 0101467-24.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VENEZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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09/09/2025 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBERTO JORGE DE LIMA MENDES sem efeito suspensivo
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09/09/2025 07:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VENEZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 08/09/2025
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05/09/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07b9fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ALBERTO JORGE DE LIMA MENDES em face de VENEZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo improcedentes os pedidos.
Tudo, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante de R$ 2.337,03, calculadas sobre o valor da causa de R$ 116.851,72, dispensado do recolhimento, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VENEZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
25/08/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) VENEZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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25/08/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO JORGE DE LIMA MENDES
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25/08/2025 06:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.337,03
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25/08/2025 06:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALBERTO JORGE DE LIMA MENDES
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18/07/2025 06:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/07/2025 10:33
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 13:31
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf12f26 proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 5 dias razões finais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENEZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
08/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) VENEZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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08/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO JORGE DE LIMA MENDES
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08/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/07/2025 15:53
Audiência de instrução realizada (08/07/2025 13:30 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 18:43
Juntada a petição de Réplica
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26/02/2025 09:18
Audiência de instrução designada (08/07/2025 13:30 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 09:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 08:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/02/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) VENEZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) VENEZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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13/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO JORGE DE LIMA MENDES
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13/01/2025 13:33
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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