TRT1 - 0100555-26.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/09/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/09/2025 16:38
Juntada a petição de Impugnação
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19/09/2025 16:20
Juntada a petição de Impugnação
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19/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO NETO
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18/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/09/2025 19:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES CPSAC 0100555-26.2025.5.01.0283 REQUERENTE: MANOEL PINTO NETO REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho: "Defiro ao reclamado o prazo de 10 dias para comprovar o depósito dos valores constantes na decisão de 28/08/25. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/09/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/09/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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01/09/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b31af proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Alega a ré que indevidos os honorários advocatícios.
Assiste-lhe razão.
Na ação coletiva foram deferidos honorários assistenciais ao Sindicato autor.
Porém, não se pode ampliar a interpretação de forma a alcançar a ação individual promovida pelo substituído por meio de advogado particular, visto que os honorários visam remunerar os patronos que, efetivamente, atuaram no processo.
Sendo assim, deverá ser o valor correspondente aos honorários advocatícios excluído da execução.
Quanto ao pedido de suspensão do feito.
Pugnou a requerida pela suspensão do feito, sob argumentos de que a ação coletiva 0100262-83.2021.5.01.0481 ainda não transitou em julgado e que todo o valor discutido ainda é controvertido.
Com razão à reclamada, quando defende que todo valor ainda é controvertido, uma vez que a sentença exequenda ainda não está acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Contudo, trata-se de cumprimento provisório de sentença, nos termos do disposto no artigo 899 da CLT, sendo que os valores apurados não serão liberados ao autor antes do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva nº 0100262-83.2021.5.01.0481, não havendo falar em necessidade de suspensão do feito.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência do TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO EXECUTADO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
POSSIBILIDADE.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença (CumPrSe), processo autônomo, tem que ter título, mas pode ser executado provisoriamente, conforme art. 899 da CLT.
O caso em tela deve ser analisado à luz do microssistema processual de tutela coletiva dentro do qual inexiste vedação legal para o cumprimento provisório de sentença coletiva.
NEGO PROVIMENTO.
Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO. 0100852-89.2023.5.01.0481 - DEJT 2025-02-20.
Indefiro, portanto, o pedido de suspensão do feito.
Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, com a exclusão dos honorários advocatícios, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$13.302,86 IR:R$138,91 Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Em relação à despesa de execução e IR, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for negativo, venham conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO NETO
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28/08/2025 14:09
Homologada a liquidação
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28/08/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/07/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 17:50
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c950f6b proferido nos autos. DESPACHO Vista às partes da manifestação da contadoria, por 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, parágrafo 2º CLT).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO NETO
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15/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2025
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13/06/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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02/06/2025 09:31
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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