TRT1 - 0221200-66.2001.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALFREDO CARNEIRO FIAT em 25/09/2025
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26/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINERACAO SANTO EXPEDITO LTDA - ME em 25/09/2025
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MINERACAO SANTO EXPEDITO LTDA - ME em 17/09/2025
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA GAMA SEIXAS TELLES em 17/09/2025
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04/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0221200-66.2001.5.01.0301 RECLAMANTE: JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA RECLAMADO: MINERACAO SANTO EXPEDITO LTDA - ME E OUTROS (2) A MM.
Juíza do Trabalho, Dra.
ROSÂNGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCO ANTONIO DA GAMA SEIXAS TELLES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição do reclamante id. 2f47475, no prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 03 de setembro de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA GAMA SEIXAS TELLES -
03/09/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) MINERACAO SANTO EXPEDITO LTDA - ME
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03/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALFREDO CARNEIRO FIAT
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03/09/2025 13:05
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO DA GAMA SEIXAS TELLES
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03/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTO EXPEDITO LTDA - ME
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27/08/2025 16:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/07/2025 16:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b4790 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro os requerimentos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e de restrição de passaporte, pelos seguintes fundamentos.
Em que pese o STF ter julgado improcedente a ADI nº 5941, declarando a constitucionalidade do artigo 139 do CPC (em especial seu inciso IV), aquela Suprema Corte não fixou a obrigatoriedade de aplicação de quaisquer medidas atípicas baseadas no referido dispositivo legal.
Assim, para o deferimento das medidas atípicas o Juiz deverá se valer da técnica da ponderação de interesses, aplicando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como deve ter em vista que nenhum direito é absoluto, em razão da necessária preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Ademais, os artigos 1º, 8º e 805 do próprio CPC preveem: “Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código”. (grifamos). “Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. (grifamos). “Art. 805.
Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”. (grifamos).
Logo, caberá ao Juiz avaliar no caso concreto quais medidas atípicas utilizar para assegurar o cumprimento de ordem judicial com base no inciso IV do artigo 139 do CPC.
No caso em tela, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e a restrição de passaporte não se caracterizam como “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial” (inciso IV do artigo 139 do CPC), vez que a dívida pecuniária não pode ser capaz de restringir o direito constitucional fundamental de ir e vir (inciso XV do artigo 5º da Constituição da República), bem como por que é vedada a prisão civil por dívida (inciso LXVII do artigo 5º da Constituição da República).
Portanto, não é razoável, nem proporcional a restrição de CNH e de passaporte para a cobrança da presente dívida.
Tais circunstâncias restringiriam direitos essenciais da parte Executada, violando sua dignidade.
A) INTIME-SE a parte Exequente para ciência do presente despacho, bem como para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 16 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA -
16/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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16/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/07/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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06/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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09/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINERACAO SANTO EXPEDITO LTDA - ME em 27/03/2025
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08/05/2025 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 13:15
Expedido(a) mandado a(o) MINERACAO SANTO EXPEDITO LTDA - ME
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03/02/2025 13:08
Registrada a inclusão de dados de MINERACAO SANTO EXPEDITO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/02/2025 13:08
Registrada a inclusão de dados de MARCO ANTONIO DA GAMA SEIXAS TELLES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/02/2025 13:08
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALFREDO CARNEIRO FIAT no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/09/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CCG MIX CONCRETO LTDA em 22/07/2024
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11/07/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2024 16:07
Expedido(a) mandado a(o) CCG MIX CONCRETO LTDA
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13/05/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 11:51
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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08/05/2024 15:27
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/03/2024 12:58
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/01/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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16/12/2023 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2023 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2023 17:04
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/10/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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15/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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05/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA em 04/08/2023
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28/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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26/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/07/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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25/10/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA em 14/10/2022
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08/09/2022 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Meios à execução)
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31/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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30/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/08/2022 04:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA em 04/07/2022
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23/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/06/2022 12:00
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALFREDO CARNEIRO FIAT
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22/06/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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02/06/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALFREDO CARNEIRO FIAT em 11/05/2022
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08/03/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALFREDO CARNEIRO FIAT
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04/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA em 03/03/2022
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22/01/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (renúncia)
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18/01/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/01/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Reitera a penhora de imóvel)
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14/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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14/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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13/01/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA em 20/10/2021
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18/10/2021 10:18
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Petição indicando imóvel à penhora)
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12/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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12/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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10/10/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA em 19/08/2021
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12/08/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/08/2021 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando pedido para prosseguimento da execução)
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11/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
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11/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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09/08/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/06/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/05/2021 00:59
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA em 11/05/2021
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08/05/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/05/2021 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do exequente para prosseguimento da execução)
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04/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
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04/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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03/05/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/03/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA em 15/03/2021
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09/10/2020 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição ratificando pedido)
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09/06/2020 11:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA
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08/06/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/10/2019 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios para prosseguimento da execução)
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29/01/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 13:41
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/12/2018 00:43
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CANDIDO DELIMA em 19/12/2018 23:59:59
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13/12/2018 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2018 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
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12/12/2018 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 14:23
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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06/11/2018 14:23
Encerrada a conclusão
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06/11/2018 10:33
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/08/2018 11:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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