TRT1 - 0100688-85.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA em 22/09/2025
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17/09/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA
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11/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/09/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 14:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/08/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOUZA RODRIGUES em 05/08/2025
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28/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA
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25/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOUZA RODRIGUES
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25/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/07/2025 09:05
Iniciada a execução
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25/07/2025 09:02
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOUZA RODRIGUES em 24/07/2025
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21/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914aa48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA PAULA SOUZA RODRIGUES em face de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA, nos termos da fundamentação supra, para reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada no período de 19/06/2024 a 08/07/2024 e condenar a ré a pagar à autora: - saldo de salário de 12 dias referente ao mês de junho de 2024; - saldo de salário de 8 dias referente ao mês de julho de 2024; - aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional de 2024 (1/12); - férias proporcionais + 1/3 (2/12); - depósitos de FGTS de todo o período laborado e sobre as verbas acima deferidas (exceto férias indenizadas); - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - indenização correspondente ao vale-transporte não concedido, com as deduções determinadas na fundamentação; - indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Condena-se a reclamada a proceder às anotações concernentes ao contrato de trabalho havido entre as partes na CTPS da obreira, fazendo constar o período de 19/06/2024 a 08/07/2024, na função de cozinheira e o salário de R$ 1.412,00 por mês.
A ré deverá ser intimada para comprovar a anotação na CTPS digital no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento pela ré de multa no valor R$ 1.000,00, em benefício da reclamante (pelo descumprimento desta obrigação de fazer – art. 536, §1°, do CPC), e de tal anotação ser procedida pela Secretaria desta Vara do Trabalho.
A presente condenação é líquida, conforme planilha anexa, nos termos da fundamentação supra.
Deduções nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
A ré deverá comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, conforme a fundamentação, sob pena de execução direta.
Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória das verbas elencadas no art. 28 da lei 8.212/91 e art. 214, § 9º do Decreto 3048/99.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para a reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$160,73, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação de R$8.036,52, na forma do artigo 789, I, CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA -
10/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA
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10/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOUZA RODRIGUES
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10/07/2025 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,73
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10/07/2025 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA SOUZA RODRIGUES
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10/07/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA SOUZA RODRIGUES
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14/04/2025 21:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/03/2025 10:57
Convertido o julgamento em diligência
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14/02/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/02/2025 22:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 10:15 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 11:12
Juntada a petição de Réplica
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14/11/2024 12:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 10:15 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/11/2024 12:28
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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13/11/2024 17:56
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOUZA RODRIGUES em 23/09/2024
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA em 23/09/2024
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20/09/2024 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOUZA RODRIGUES em 18/09/2024
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13/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOUZA RODRIGUES
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12/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/09/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 13:10
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA
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09/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOUZA RODRIGUES
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09/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/09/2024 07:57
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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