TRT1 - 0101290-45.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO DE CARVALHO em 28/08/2025
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28/08/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões (PET. RTE COM CONTRA RAZÕES RO 2 RDA)
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16/08/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073ff36 proferida nos autos.
Vistos etc.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
14/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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14/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO
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14/08/2025 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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14/08/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/08/2025
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05/08/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROBERTO DE CARVALHO em 23/07/2025
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10/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5b2e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada pelo ESPÓLIO DE ROBERTO DE CARVALHO, representado por Selma Andrade de Carvalho, em face de COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO (polo já retificado) e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Julgar extintas com resolução do mérito pretensões anteriores à 04/10/2019; Declarar a existência de vínculo empregatício entre ROBERTO DE CARVALHO e COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO no período de 11/09/2018 a 12/07/2023.Condeno a COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO, de forma principal, e o Município de Duque de Caxias, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas: aviso prévio indenizado de 42 dias;13o integral de 2019 a 2022 e proporcional (6/12) de 2023, já computado o aviso-prévio;férias em dobro de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, férias simples 2021/2022 e 10/12 de férias simples proporcionais de 2022/2023, acrescidas de 1/3, já computado o aviso-prévio ;descontos indevidos a título de dano material;Defiro o pagamento dos depósitos do FGTS de todo o período sobre verbas contratuais e rescisórias acima deferidas (excetuam-se apenas férias indenizadas, nos termos da OJ nº 195 da SDI-1 do TST), acrescida da indenização de 40%, à exceção do aviso indenizado (a teor da OJ 42 da SDI-I do TST, por ausência de norma legal assim determinando). O pagamento deverá ser realizado em conta vinculada, de acordo com decisão vinculante do C.TST;Sendo assim, determino que a primeira reclamada, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da sentença comunique a dispensa aos órgãos competentes para liberação do FGTS;O descumprimento da obrigação de fazer implica em multa única de R$1.000,00 (um mil reais) em prol da parte autora (art. 537 do CPC).
Neste caso, a secretaria expedirá alvará (art. 497 do CPC), sem prejuízo da multa; Determino que a reclamada COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO proceda à anotação na CTPS digital da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Caso a reclamada permaneça inerte, autorizo a Secretaria da Vara a proceder à anotação.
Deverá constar: Admissão:11/09/2018;Cargo: porteiro;Salário mensal: R$1.344,18;Saída: 12/07/2023 (Lei nº 12.506/2011 c/c OJ 82 da SDI-I do TST).Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.Honorários sucumbenciais e parâmetros de liquidação conforme fixados na fundamentação.
Custas pela reclamada COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DE CARVALHO -
09/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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09/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO
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09/07/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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09/07/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO DE CARVALHO
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09/07/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO DE CARVALHO
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30/06/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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30/06/2025 12:10
Audiência de instrução realizada (30/06/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:27
Audiência de instrução designada (30/06/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2025 13:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2025 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 12:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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24/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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27/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO
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08/10/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/10/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/04/2025 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2024 18:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/10/2024 07:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/10/2024 07:02
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2025 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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