TRT1 - 0100808-89.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 05/08/2025
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06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de GISELLE DOS SANTOS RIBEIRO em 05/08/2025
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE BONFIM MONTEIRO em 31/07/2025
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28/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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25/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DOS SANTOS RIBEIRO
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25/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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22/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
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18/07/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GISELLE DOS SANTOS RIBEIRO em 16/07/2025
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08/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d50e1d proferido nos autos.
Sem razão a ré.
A Resolução nº 247/2019 do CSJT, atualmente em vigor, expõe que a limitação dos honorários, no valor de R$ 1.000,00, somente ocorrerá em caso de pagamento com recursos vinculado a gratuidade de justiça, conforme dispõe o art. 21, bem como se ocorrer, cumulativamente, os requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 22, principalmente. (grifo).
Assim sendo, considerando que não há limitação do valor dos honorários estimados, mas sim o risco de o perito receber apenas R$ 1.000,00 no caso em que a parte obtenha a concessão do benefício da justiça gratuita e seja sucumbente na pretensão do objeto da perícia, mantenho o valor dos honorários em R$ 3.500,00.
Ante aceitação de ID ea9f554, inicialmente registre-se nos autos que os honorários serão suportados pela parte sucumbente no objeto da Perícia.
Feito, notifique-se a rda para apresentar, em 10 dias, os documentos e informações solicitadas pelo ilustre expert.
Vindo aos autos tais informações e documentos, notifique-se o perito para indicar local, dia e horário para realização da perícia, no prazo de 05 dias.
Após, dê-se vistas às partes.
Laudo em 30 dias.
CABO FRIO/RJ, 07 de julho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE DOS SANTOS RIBEIRO -
07/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DOS SANTOS RIBEIRO
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07/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 21:53
Juntada a petição de Impugnação
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24/06/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/06/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
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17/06/2025 16:05
Juntada a petição de Réplica
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17/06/2025 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/05/2025 19:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 13:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/05/2025 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/05/2025 00:52
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 23:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 13/12/2024
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de GISELLE DOS SANTOS RIBEIRO em 13/12/2024
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05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DOS SANTOS RIBEIRO
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04/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DOS SANTOS RIBEIRO
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04/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/12/2024 10:52
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2025 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/12/2024 10:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/05/2025 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/07/2024 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2025 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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