TRT1 - 0100660-33.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 23:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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25/07/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100660-33.2022.5.01.0016 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (385b72f ): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos, exceto o da Ré no que pertine à apuração dos juros e correção monetária, por ausência de interesse e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do Reclamante para, afastar a prescrição pronunciada, bem como para condenar a Ré ao pagamento de diferenças de abono pecuniário, na ordem de 70% e, ainda, majorar para 10% (dez por cento) a verba honorária devida em prol do patrono do Reclamante, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA -
11/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA
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12/05/2025 17:41
Conhecido o recurso de LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *53.***.*25-49 e provido em parte
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12/05/2025 17:41
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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25/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 16:17
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 09:00 S Virtual - AGBV ()
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08/04/2025 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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13/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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