TRT1 - 0102190-86.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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08/08/2025 21:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c069dc8 proferido nos autos. SEDI-1 Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AUTOR: ALEXANDRE SILVA DE ASSIS RÉU: MARIO LUIZ DA CUNHA DESPACHO Intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, sobre os Embargos de Declaração de ID 59799ea no prazo de 5 (cinco) dias, preclusivos, diante da possibilidade de incidência de efeito modificativo ao julgado.
Após, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUIZ DA CUNHA -
30/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DA CUNHA
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30/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA DE ASSIS
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30/07/2025 10:56
Convertido o julgamento em diligência
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30/07/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ DA CUNHA em 24/07/2025
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21/07/2025 21:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0102190-86.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: ALEXANDRE SILVA DE ASSIS RÉU: MARIO LUIZ DA CUNHA DESTINATÁRIO: ALEXANDRE SILVA DE ASSIS Tomar ciência do v. acórdão ID 8378c89, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
Não havendo fato novo a ensejar a revisão ou revogação da decisão que indefere a tutela de urgência requerida, permanece ausente o requisito da prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, conciliada com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Agravo não provido.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SILVA DE ASSIS -
10/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DA CUNHA
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10/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA DE ASSIS
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10/07/2025 11:56
Conhecido o recurso de ALEXANDRE SILVA DE ASSIS - CPF: *12.***.*03-90 e não provido
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16/06/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 15:19
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 Virtual ()
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03/05/2025 03:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2025 03:15
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/02/2025 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2023 13:45
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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24/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ DA CUNHA em 23/08/2023
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02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA DE ASSIS em 01/08/2023
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31/07/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DA CUNHA
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25/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA DE ASSIS
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24/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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03/07/2023 17:02
Juntada a petição de Agravo Regimental
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20/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA DE ASSIS
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19/06/2023 10:14
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ALEXANDRE SILVA DE ASSIS
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16/06/2023 19:33
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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15/06/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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