TRT1 - 0100635-67.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/09/2025 14:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/09/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a349e3 proferida nos autos.
DECISÃO Observando-se que o recurso interposto pela reclamada preenche os requisitos de admissibilidade, recebo o mesmo no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT. Assim, fica o reclamante intimado para contrarrazoar o Recurso Ordinário da reclamada, em 08 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER FEITOSA CAVALCANTE -
25/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FEITOSA CAVALCANTE
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25/08/2025 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de WAGNER FEITOSA CAVALCANTE em 15/08/2025
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14/08/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER FEITOSA CAVALCANTE em 01/08/2025
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31/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2053c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER FEITOSA CAVALCANTE -
30/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FEITOSA CAVALCANTE
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30/07/2025 08:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER FEITOSA CAVALCANTE
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22/07/2025 14:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/07/2025 09:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 825e7cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 546,20 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 27.309,94.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 524804f que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
14/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FEITOSA CAVALCANTE
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14/07/2025 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 546,20
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14/07/2025 13:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de WAGNER FEITOSA CAVALCANTE
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01/07/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/07/2025 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FEITOSA CAVALCANTE
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25/06/2025 13:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 20:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 14:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2024 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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05/08/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER FEITOSA CAVALCANTE
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05/08/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER FEITOSA CAVALCANTE
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16/06/2024 09:34
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/06/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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